Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ ANSELMO CORGOSINHO CPF: 048.089.976-22
RÉU: FARMOTEC EXTRACAO DE OLEOS VEGETAIS LTDA - EPP CPF: 07.553.095/0001-10 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Martinho Campos / Vara Única da Comarca de Martinho Campos Praça Governador Valadares, 709, Centro, Martinho Campos - MG - CEP: 35606-000 PROCESSO Nº: 0006996-67.2016.8.13.0405 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, conforme informado na manifestação de ID: 10402893916, para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Honorários sucumbenciais na forma acordada. Registro que não há que se falar em isenção das partes de eventuais custas remanescentes, uma vez que o artigo 90, § 3º do CPC permite tal isenção somente na hipótese de a transação ocorrer antes da sentença, o que não é o caso dos autos (ID: 9605261473). Ressalto, ainda, que o desbloqueio dos valores junto às instituições financeiras deverá ocorrer no feito executivo. Na ausência de interesse recursal, declaro, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Martinho Campos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Martinho Campos