Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: MAYCON VINICIUS DE OLIVEIRA LIBORIO CPF: 107.201.916-70 e outros DECISÃO Considerando a certidão de ID 10581111646,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares PROCESSO Nº: 0004177-77.2022.8.13.0105 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Latrocínio] intime-se novamente a Defesa de WANDERSON GUEDES DE OLIVEIRA para apresentar a manifestação, sob pena de comunicação ao Conselho de Ética da OAB. Decorrido o prazo, intime-se o referido acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado nos autos ou declarar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública. Decorrido o prazo sem manifestação, NOMEIO a Defensoria Pública, que deverá ser intimada, através de seu(sua) Defensor(a) oficiante perante este Juízo, pessoalmente, para patrocinar a defesa dos acusados nos presentes autos. Cabe destacar que a nomeação da Defensoria Pública é imposição legal e não prejudicam os direitos de liberdade e de defesa dos réus, pois o Defensor constituído poderá ingressar no processo a qualquer momento e, caso o réu esteja preso, esta não se excedera além do estritamente necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. NATALIA CRAVO LAZARO MONTEIRO Juíza de Direito 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares