Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA B HORIZONTE CICOBE CPF: 17.276.825/0001-36 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1805883-80.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Obras Públicas] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Belo Horizonte/MG e a Companhia Imobiliária e Construtora Belo Horizonte – CICOBE, na qual o exequente requereu a execução definitiva da sentença (fls. 548/552 dos autos físicos) e do acórdão (fls. 606/613 dos autos físicos), já transitados em julgado (ID 10343589736). Consta do título executivo judicial que os executados foram condenados, solidariamente, às seguintes obrigações de fazer: a) proceder à realização da obra indicada no laudo pericial, consistente na execução de rede de coleta pluvial na Rua 4 (atual Rua Brito Alves), com possibilidade de lançamento na galeria existente a jusante, precedida de estudo técnico específico, sob pena de multa diária de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias-multa; b) promover a regularização urbanística do loteamento clandestino denominado “Estrela do Oriente”, junto aos órgãos competentes. A inicial do cumprimento de sentença encontra-se formalmente adequada e atende aos requisitos previstos no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial no art. 536, que disciplina a execução de obrigação de fazer em ação civil pública. Pelo exposto,
recebo a petição inicial de cumprimento de sentença. Intimem-se os executados, Município de Belo Horizonte/MG e CICOBE, para que promovam, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o prazo em dobro para a parte que fizer jus, o início do cumprimento das obrigações impostas no título judicial, comprovando nos autos as providências adotadas, sob as cominações já fixadas, ou impugnem o cumprimento de sentença, caso queiram. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Danilo Couto Lobato Bicalho Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte