Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Piracicaba / Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba Rua: Padre Pinto, 13, Centro, Rio Piracicaba - MG - CEP: 35940-000 PROCESSO Nº: 0001280-20.2018.8.13.0557 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JB TOPOGRAFIA LTDA - EPP CPF: 00.967.186/0001-52 MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA CPF: 18.400.945/0001-66 e outros Fica a parte intimada, para recolher à verba para fins de expedição de alvará. ANDREIA CRISTINA DE SOUZA Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Piracicaba / Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba Rua: Padre Pinto, 13, Centro, Rio Piracicaba - MG - CEP: 35940-000 PROCESSO Nº: 0001280-20.2018.8.13.0557 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JB TOPOGRAFIA LTDA - EPP CPF: 00.967.186/0001-52 MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA CPF: 18.400.945/0001-66 e outros Fica a parte intimada, para recolher à verba para fins de expedição de alvará. ANDREIA CRISTINA DE SOUZA Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:17
Movimentação processual
21/01/2026, 13:16
Evolução da Classe Processual
17/12/2025, 17:43
Mero expediente
16/12/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001280-20.2018.8.13.0557.
AUTOR: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, OAB nº MG89785G Polo Passivo: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA, MUNICIPIO DE NOVA LIMA ADVOGADOS DOS RÉU/RÉ: FRANCISCO PANTUZA ANTUNES, OAB nº MG107076G, DANIELA UCHOA SALOMON, OAB nº MG68754G, ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, OAB nº MG161898G, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO, OAB nº MG79746G, Procuradoria-Geral do Município de Rio Piracicaba, Procuradoria-Geral do Município de Nova Lima DESPACHO Ciente do retorno dos autos. Comuniquem-se às partes. Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica. GUILHERME ESCH DE RUEDA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba Rua: Padre Pinto, nº 13, Bairro Centro, CEP 35940-000, Rio Piracicaba Número do Classe: Polo Ativo: JB TOPOGRAFIA LTDA - EPP ADVOGADO DO
26/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/11/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:22
Mero expediente
25/11/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 12:14
Recebimento
25/11/2025, 12:14
Documento (Acórdão)
25/11/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2821027/MG (2024/0483335-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
ADVOGADOS: ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA - MG104001
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO - MG213211
AGRAVADO: JB TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS - MG089785
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADOS: DANIELA UCHOA SALOMON - MG068754
ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES - MG161898
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2821027/MG (2024/0483335-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
ADVOGADOS: ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA - MG104001
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO - MG213211
AGRAVADO: JB TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS - MG089785
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADOS: DANIELA UCHOA SALOMON - MG068754
ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES - MG161898
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2821027/MG (2024/0483335-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
ADVOGADOS: ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA - MG104001
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO - MG213211
AGRAVADO: JB TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS - MG089785
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADOS: DANIELA UCHOA SALOMON - MG068754
ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES - MG161898
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2821027/MG (2024/0483335-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
ADVOGADOS: ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA - MG104001
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO - MG213211
AGRAVADO: JB TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS - MG089785
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADOS: DANIELA UCHOA SALOMON - MG068754
ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES - MG161898
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2821027/MG (2024/0483335-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
ADVOGADOS: ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA - MG104001
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO - MG213211
AGRAVADO: JB TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS - MG089785
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADOS: DANIELA UCHOA SALOMON - MG068754
ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES - MG161898
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2821027/MG (2024/0483335-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
ADVOGADOS: ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA - MG104001
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO - MG213211
EMBARGADO: JB TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS - MG089785
EMBARGADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADOS: DANIELA UCHOA SALOMON - MG068754
ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES - MG161898
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA à decisão de fls. 908/909, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: Contudo, a decisão embargada não debateu sobre a circunstância de que se indicou na, na peça recursal, o debate sobre a correta implementação do conteúdo dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/03, para a finalidade de recolhimento de ISS. Apontou-se que a regra é o ISS ser recolhido no estabelecimento do prestador de serviços ou, na falta deste, no do domicílio do prestador, “comportando algumas exceções, que estão contidas no artigo 3º.”. Assim, a empresa que presta serviços de topografia não se enquadra nessas exceções. “Logo, incumbe ao ente municipal onde está localizada a sede do estabelecimento do prestador o recolhimento do tributo, conforme se depreende da regra geral.” [...] Em acréscimo, apontou-se o desrespeito ao artigo 489, CPC, especificamente aos incisos III, IV, V e VI, §1º, pois não se verificou o debate racional, pelo Tribunal a quo, a respeito do entendimento estabelecido, a partir de mera transcrição de ementa de julgado do STJ (fls. 914/915). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. Conforme consignado expressamente na decisão embargada incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de divergência jurisprudencial. Em outras palavras, para que haja a admissão do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional - necessariamente - deve haver a indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados e, pela alínea "c" do permissivo constitucional, deve haver a indicação precisa de quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, não bastando, para ambos casos, a mera transcrição dos artigos legais. Neste ponto, impende salientar que a parte ora embargante, na petição do Recurso Especial, menciona genericamente alguns artigos sem, contudo, apontar especificamente se aqueles eram os artigos que considerava violado ou em que medida teria ocorrido a suposta violação. Observe que a parte embargante pretende o exame de mérito do Recurso Especial. Porém, esse exame restou prejudicado pela ausência de preenchimento dos pressupostos recursais e o consequente não conhecimento do recurso, que obstou a abertura desta instância superior e, portanto, a produção do efeito translativo. Desse modo, não há que se cogitar da ocorrência de omissão, pois o recurso sequer ultrapassou o juízo prévio de admissibilidade para que o mérito fosse apreciado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. Na hipótese, não há irregularidade ensejadora dos embargos de declaração, uma vez que a causa foi satisfatoriamente decidida em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Conforme entendimento pacífico desta Corte de Justiça, não é omisso o acórdão que deixa de se manifestar sobre o mérito do recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1556938/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 11.3.2021). É cediço, também, que o julgador não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. (AREsp 1592147/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp 1639930/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1342656/PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 7.5.2020.) Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há qualquer irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2821027/MG (2024/0483335-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
ADVOGADOS: ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA - MG104001
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO - MG213211
EMBARGADO: JB TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS - MG089785
EMBARGADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADOS: DANIELA UCHOA SALOMON - MG068754
ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES - MG161898
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2821027/MG (2024/0483335-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
ADVOGADOS: ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA - MG104001
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO - MG213211
AGRAVADO: JB TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS - MG089785
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADOS: DANIELA UCHOA SALOMON - MG068754
ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES - MG161898
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Quanto ao pleito de tutela provisória, a admissibilidade da concessão de efeito suspensivo está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso. No caso, considerando o seu não conhecimento, julgo prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2821027/MG (2024/0483335-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIO PIRACICABA
ADVOGADOS: ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA - MG104001
ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO - MG213211
AGRAVADO: JB TOPOGRAFIA LTDA
ADVOGADO: CARLA MARCIA BOTELHO RUAS - MG089785
AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVA LIMA
ADVOGADOS: DANIELA UCHOA SALOMON - MG068754
ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES - MG161898
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/01/2025.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2024
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO RIO PIRACICABA; JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2024
Recorrente(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO RIO PIRACICABA; JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/09/2024
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA; Recorrido(a)(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA; MUNICIPIO DE NOVA LIMA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA, ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, ARY RAMON BARROS FREITAS ARAUJO, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2024
Embargante(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA;
Relator - Des(a). Moacyr Lobato
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALISSON ROBERTO DINIZ FERREIRA, ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2024
Embargante(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA;
Relator - Des(a). Moacyr Lobato
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/02/2024
Apelante(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Apelado(a)(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA; MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA;
Relator - Des(a). Moacyr Lobato
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2024
Apelante(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Apelado(a)(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA; MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA;
Relator - Des(a). Moacyr Lobato
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2023
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO RIO PIRACICABA; JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/11/2023
Recorrente(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO RIO PIRACICABA; JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/08/2023
Apelante(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Apelado(a)(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA;
Relator - Des(a). Moacyr Lobato
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2023
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO RIO PIRACICABA; JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2023
Recorrente(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO RIO PIRACICABA; JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2023, 18:03
Distribuição (dependência)
31/03/2023, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2022
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO RIO PIRACICABA; JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2022
Recorrente(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - MUNICÍPIO RIO PIRACICABA; JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, DEBORA MAGALHAES ALMEIDA, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2022
Recorrente(s) - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2022
Recorrente(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Recorrido(a)(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/05/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Apelado(a)(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA;
Relator - Des(a). Moacyr Lobato
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/05/2022
Apelante(s) - MUNICIPIO DE NOVA LIMA; Apelado(a)(s) - JB TOPOGRAFIA LTDA;
Relator - Des(a). Moacyr Lobato
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ARTHUR DE ARAUJO SOUZA E SOARES, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, DANIELA UCHOA SALOMON, DEBORA C. MASCARENHAS DOS ANJOS, JULIANA MONTEIRO VIMIEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.