Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA CPF: 01.557.353/0001-50
RÉU: POSTO INGAZEIRA LTDA CPF: 05.339.503/0001-00 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 0024637-11.2019.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interesse Processual]
Trata-se de pedido realizado pela parte exequente, requerendo a realização de pesquisa pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). O sistema SNIPER, é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Primeiramente, verifica-se que a utilização de tal sistema abrange ações de execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas. Saliento que, o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações para fins de prova, serem checadas com as suas fontes originárias. Ademais, a realização da pesquisa em questão, trata-se cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Em que pese a possibilidade de busca via SNIPER, como ainda não houve o esgotamento de busca pelos sistemas conveniados, não resta configurada dificuldade de localizar bens e ativos da parte devedora, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de busca pelo SNIPER por ora. Em caso de as outras medidas constritivas resultarem infrutíferas, o entendimento poderá ser revisto. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o devido prosseguimento da execução. Intimações e diligências necessárias. Pedra Azul, data da assinatura eletrônica. NAYRA KAROLINE GUERINO BIONDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul