Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02
RÉU: MITRA ARQUIDIOCESANA DE JUIZ DE FORA CPF: 21.606.025/0001-03 SENTENÇA 1 – Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0123949-26.2013.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Juiz de Fora em face MITRA ARQUIDIOCESANA DE JUIZ DE FORA. Após regular tramitação, o exequente requer a extinção do processo pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. 2 – Fundamento Conforme estabelece o CPC/2015, no inciso II do artigo 924, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Desta feita, diante do que consta, houve a quitação do débito, razão pela qual, está por findado o litígio. 3 – Decisão Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo extinta a presente execução à luz do artigo 924, inciso II do CPC/15. Custas e despesas processuais pela parte executada, em observância ao princípio da causalidade. Oportunamente, intimar para recolhimento das custas e, caso necessário, expedir certidão ao órgão próprio. Publicar. Intimar. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica. Roberta Araújo de Carvalho Maciel Juíza de Direito (assinado digitalmente)