Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF: 22.261.473/0001-85
RÉU: DOCE RIO IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 38.652.293/0001-64 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5001237-16.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Execução Contratual]
Trata-se de petição conjunta apresentada pela Requerente, COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG, e pela Requerida, DOCE RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, por meio da qual noticiam a celebração de acordo para a quitação do débito objeto da presente execução. As partes estabeleceram que o pagamento da dívida, no valor total de R$ 659.451,43 (seiscentos e cinquenta e nove reais, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), ocorrerá da seguinte forma: Pagamento Inicial: Quitação do montante de R$ 112.904,05 (cento e doze mil novecentos e quatro reais e cinco centavos), a ser efetuado mediante a liberação de valores já bloqueados judicialmente, da seguinte maneira: R$ 96.449,52 (noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) em favor da GASMIG, a ser depositado na conta corrente nº 21752-2, agência 0637, do Banco Itaú, CNPJ nº 22.261.473/0001-85. R$ 16.454,63 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), a título de honorários advocatícios, em favor da Associação dos Advogados da CEMIG (AAC), a ser depositado na conta corrente nº 177.000-4, agência 1629-2, do Banco do Brasil, CNPJ nº 10.247.709/0001-40. Saldo Remanescente: O valor restante de R$ 546.547,38 (quinhentos e quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) será pago em 36 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 19.431,55 (dezenove mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) cada uma. O pagamento será realizado por meio de boletos bancários a serem enviados pela GASMIG. Garantia: Para assegurar o cumprimento do parcelamento, a Requerida ofereceu em garantia, com aceitação da Requerente, o imóvel de matrícula nº 72341 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares/MG. A GASMIG reservou-se o direito de analisar o bem para garantir que seu valor seja compatível com a dívida. As partes requereram, ainda, a suspensão imediata de todas as ordens de constrição de bens em desfavor da Executada.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma não é defesa em lei, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme os termos e condições detalhados na petição de ID 10511418650. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a reativação em caso de descumprimento do acordo. Expeçam-se imediatamente os alvarás para liberação dos valores bloqueados, conforme os dados bancários indicados na petição, para quitação da entrada e dos honorários. Proceda-se à liberação de eventual valor remanescente em favor da Executada. Determino a suspensão de quaisquer outras medidas constritivas ativas em desfavor da Executada por força deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças