Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARINA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA CPF: 610.487.476-20
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FELIX DE MINAS CPF: 01.613.121/0001-71 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 2, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 0053403-61.2016.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se o Município de São Félix de Minas, pessoalmente, por seu representante legal, como determinado no ID 10345140321, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente o recolhimento da contribuição e a regularização da situação da exequente junto ao INSS, ou a impossibilidade de fazê-lo, bem como se manifestar acerca da petição de ID 10320405029, sob pena de fixação de multa diária. Decorrido o prazo, renove-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Mantena, data da assinatura eletrônica. SAMIRA DA CUNHA RIBEIRO MORAIS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena