Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RUI PEREIRA DE RESENDE CPF: 725.382.286-20
RÉU: WANDER ASSIS CAMPOS CPF: 569.812.446-91 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0015211-86.2019.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Propriedade]
Vistos, etc. Doravante,
trata-se de Ação em face de cumprimento de sentença (inerente a verba honorária), devendo a Secretaria do Juízo providenciar a alteração de sua natureza. Intime(m) o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor do débito, cientificando-o(s) de que, caso não o faça, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% e, será expedido mandado de penhora, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 do CPC). o valor do débito consta no ID-10222905700. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Decorrido o prazo de 15 dias, intime o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias dizer se recebeu o débito ou requerer o que de direito. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte