Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: REGINA CELIA MOLICA GUIMARAES CPF: 421.141.016-49
RÉU: EDER MARAJA DE MELO CPF: 046.371.486-50 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5003872-10.2016.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Benfeitorias]
Vistos, etc. Tendo em vista que a parte devedora obteve por outro meio (acordo) a extinção total da dívida, a extinção do feito é medida que se impõe. Isso posto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Em homenagem ao acordo celebrado, isento as partes de eventuais custas judiciais, despesas processuais e taxa judiciária. Fica dispensada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos do art. 92, §1º, inc. III, do Provimento Conjunto nº 75/2018. Intime(m)-se a(s) parte(s) para informar(em), tão logo, se renuncia(m) ao prazo recursal. Em caso de renúncia expressa, fica essa homologada, operando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença. Desconstituo eventuais anotações, penhoras, restrições e indisponibilidades realizadas nos autos. Se necessário for, expeça-se ofício, servindo a presente decisão como tal. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se definitivamente, com a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São João del-Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei