Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NILO GENELHU BITENCOURT CPF: 072.401.086-60
RÉU: PREDIAL LINDA VISTA -SPE- INCORPORADORA RESIDENCIAL LTDA CPF: 12.751.040/0001-54 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5023289-89.2019.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Defiro a produção da prova pericial, nomeio perito na especialidade solicitada, devidamente cadastrado junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – AJG/TJMG, arbitrando seus honorários, uma vez que a parte interessada encontra-se amparada pela gratuidade judiciária, conforme respectiva minuta anexa. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) perito(a) sobre a nomeação, a fim de informar seu aceite, em 15 (quinze) dias. Aceito o encargo, intime-se o(a) expert para dar início aos trabalhos, com ciência às partes, devendo o relatório respectivo ser acostado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, vista às partes e assistentes técnicos, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimento ou quesitos suplementares, intime o(a) expert para prestá-lo(s), em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MARTINS FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim