Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDRE LUIZ CAVALCANTE DOS SANTOS CPF: 121.018.786-82
RÉU: Comandante da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG CPF: não informado SENTENÇA Inicialmente, verifiquei nos autos os documentos comprobatórios no ID 10458786368, referentes ao cumprimento da obrigação de fazer, e a manifestação juntada pela parte exequente em ID 10460297408. Assim, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação de fazer, com fulcro nos arts. 924, II c/c 513, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, e cumpridas as demais diligências cabíveis, arquivem-se. Registro, por fim, que, por força da Lei Estadual de no 14.939/2003, são isentos do pagamento de custas a União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5205339-87.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ingresso e Concurso] Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças