Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5177240-78.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME CPF: 00.914.742/0001-22 SA ESTADO DE MINAS CPF: 17.247.933/0001-80 Fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC, ou de extinção, conforme o caso. GILMA DE FATIMA GUIMARAES MURTA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
16/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a decisão de ID 10576517600 e sobre o relatório juntado no ID 10576520491
10/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5177240-78.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME CPF: 00.914.742/0001-22 SA ESTADO DE MINAS CPF: 17.247.933/0001-80 Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre os valores bloqueados, a fim de eventual desbloqueio da quantia, transferência para conta judicial ou expedição de alvará. 1) Fica a parte exequente intimada para CASO QUEIRA a expedição de alvará apresentar seus dados bancários ou de seu procurador, para fins de expedição do alvará determinado nos termos que se seguem abaixo. Caso a parte opte pela não expedição do alvará, deverá requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921,III do CPC. OBS: Para expedição de alvará com dados bancários de sociedade de advogados, o nome da mesma deverá constar de procuração ou substabelecimento (ainda que se trate de sociedade individual), excetuando-se os casos em que o levantamento de valores diga exclusivamente respeito a honorários advocatícios. 2) Intime-se ainda para que junte aos autos verba para expedição de alvará, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita. OBS: deverá ser juntada uma verba para cada alvará solicitado; eventual justiça gratuita concedida à parte não se estende a seu(s) procurador(es). 3) Procuração com poderes para “receber e dar quitação”, nos termos da IPT 31. Fica a parte exequente intimada para fornecer e/ou indicar o ID dos seus dados bancários, bem como para recolher custas para expedição de alvará judicial, caso não esteja amparada pela justiça gratuita. FERNANDA LIMA COSTA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5177240-78.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME CPF: 00.914.742/0001-22 SA ESTADO DE MINAS CPF: 17.247.933/0001-80 Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre os valores bloqueados, dizendo se tem interesse na expedição de alvará, ou se os mesmos podem ser desbloqueados, por serem ínfimos. ANA CAROLINA BATISTA FERREIRA DE PAULA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
16/10/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - "Fica a parte EXECUTADA intimada do bloqueio de valores, conforme resposta SISBAJUD de ID. 10542816096 nos termos do §11 do art. 525, do CPC e ART. 5ª DA PORTARIA INTERNA 001/2023, alterada pela PORTARIA INTERNA 001/2024 para que manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), quanto à constrição efetivada, bem como quanto à decisão de ID. 10534256511 que deferiu o bloqueio Fica a parte EXEQUENTE intimada para tomar ciência dos valores bloqueados, bem como da decisão de ID. 10534256511 que defere atos constritivos."
22/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada para o recolhimento da importância de R$ 1300,15, a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5177240-78.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME CPF: 00.914.742/0001-22 SA ESTADO DE MINAS CPF: 17.247.933/0001-80 Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre os valores bloqueados, a fim de eventual desbloqueio da quantia, transferência para conta judicial ou expedição de alvará. 1) Fica a parte exequente intimada para CASO QUEIRA a expedição de alvará apresentar seus dados bancários ou de seu procurador, para fins de expedição do alvará determinado nos termos que se seguem abaixo. Caso a parte opte pela não expedição do alvará, deverá requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921,III do CPC. OBS: Para expedição de alvará com dados bancários de sociedade de advogados, o nome da mesma deverá constar de procuração ou substabelecimento (ainda que se trate de sociedade individual), excetuando-se os casos em que o levantamento de valores diga exclusivamente respeito a honorários advocatícios. 2) Intime-se ainda para que junte aos autos verba para expedição de alvará, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita. OBS: deverá ser juntada uma verba para cada alvará solicitado; eventual justiça gratuita concedida à parte não se estende a seu(s) procurador(es). 3) Procuração com poderes para “receber e dar quitação”, nos termos da IPT 31. Fica a parte exequente intimada para fornecer e/ou indicar o ID dos seus dados bancários, bem como para recolher custas para expedição de alvará judicial, caso não esteja amparada pela justiça gratuita. FERNANDA LIMA COSTA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
27/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5177240-78.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME CPF: 00.914.742/0001-22 SA ESTADO DE MINAS CPF: 17.247.933/0001-80 Fica a parte exequente intimada para manifestar sobre os valores bloqueados, dizendo se tem interesse na expedição de alvará, ou se os mesmos podem ser desbloqueados, por serem ínfimos. ANA CAROLINA BATISTA FERREIRA DE PAULA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - "Fica a parte EXECUTADA intimada do bloqueio de valores, conforme resposta SISBAJUD de ID. 10542816096 nos termos do §11 do art. 525, do CPC e ART. 5ª DA PORTARIA INTERNA 001/2023, alterada pela PORTARIA INTERNA 001/2024 para que manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), quanto à constrição efetivada, bem como quanto à decisão de ID. 10534256511 que deferiu o bloqueio Fica a parte EXEQUENTE intimada para tomar ciência dos valores bloqueados, bem como da decisão de ID. 10534256511 que defere atos constritivos."
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada para o recolhimento da importância de R$ 1300,15, a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
13/03/2025, 00:00
Publicação
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
14/03/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 00:00
Recebimento
12/03/2024, 00:00
Baixa Definitiva
11/03/2024, 00:00
Recebimento
08/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 00:00
Baixa Definitiva
16/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 00:00
Outras Decisões
19/12/2023, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/12/2023
Recorrente(s) - SA ESTADO DE MINAS; Recorrido(a)(s) - ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA DE FREITAS REIS E MARTINS, JADER ALVES LIMA, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, LUCAS PANTUZZA RAMOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/12/2023, 00:00
Recebimento
15/12/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/12/2023, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
05/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
Apelante(s) - SA ESTADO DE MINAS; Apelado(a)(s) - ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA DE FREITAS REIS E MARTINS, JADER ALVES LIMA, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, LUCAS PANTUZZA RAMOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2023
Apelante(s) - SA ESTADO DE MINAS; Apelado(a)(s) - ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA DE FREITAS REIS E MARTINS, JADER ALVES LIMA, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, LUCAS PANTUZZA RAMOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicação
31/07/2023, 16:04
Inclusão em pauta
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/07/2023
Apelante(s) - SA ESTADO DE MINAS; Apelado(a)(s) - ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA CLAUDIA DE FREITAS REIS E MARTINS, JADER ALVES LIMA, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, LUCAS PANTUZZA RAMOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/07/2023, 00:00
Outras Decisões
26/06/2023, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2023
Apelante(s) - SA ESTADO DE MINAS; Apelado(a)(s) - ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA DE FREITAS REIS E MARTINS, JADER ALVES LIMA, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, LUCAS PANTUZZA RAMOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/06/2023, 00:00
Recebimento
22/06/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 00:00
Outras Decisões
31/05/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/05/2023
Apelante(s) - SA ESTADO DE MINAS; Apelado(a)(s) - ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA CLAUDIA DE FREITAS REIS E MARTINS, JADER ALVES LIMA, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, LUCAS PANTUZZA RAMOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2023
Apelante(s) - SA ESTADO DE MINAS; Apelado(a)(s) - ERVALIA GAMES & VIDEO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Estevão Lucchesi em 24/05/2023
Adv - ANA CLAUDIA DE FREITAS REIS E MARTINS, JADER ALVES LIMA, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, LUCAS PANTUZZA RAMOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.