Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JULIO CESAR SILVEIRA DE LACERDA CPF: 850.862.316-04
RÉU: BANCO CITIBANK S A CPF: 33.479.023/0001-80 DESPACHO Tratando-se de sentença ilíquida, PROCESSE a Liquidação de Sentença por Arbitramento. PROCEDAM-SE às necessárias anotações no sistema. Intimem-se as partes para apresentarem a memória de cálculos/pareceres do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nomeação de perito judicial (art. 510 do Código de Processo Civil/2015). A seguir, digam as partes. Faculta às partes manifestarem o interesse na conciliação, a ser realizada por videoconferência ou outro meio acessível. Ao manifesto interesse, a ilustre Secretaria deverá adotar os atos necessários para inclusão do feito na pauta de audiências do CEJUSC. Em hipótese de concordância das partes aos cálculos elaborados, retornem-se conclusos para novas deliberações. Ou em hipótese de discordância entre as partes, sem possibilidade de conciliação, nomeio como perito(a) judicial SENHOR LEONARDO JOSÉ RICARDO, que será intimado(a) do múnus, indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia e para oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser arcado pela parte executada. (REsp Repetitivo 1274466/SC – Superior Tribunal de Justiça - “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais”). Proceda-se a nomeação do Digno Perito no sistema Auxiliares da Justiça e a intimação dele por via eletrônica, inclusive para que manifeste se aceita o múnus. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil/2015). Havendo solicitação pelo(a) Digno(a) Perito(a) da apresentação de documentação pelas partes para a realização da perícia, intime-as para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, inclusive busca e apreensão e desobediência. Com a concordância sobre os honorários do(a) Douto(a) Perito(a),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5211355-14.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte ré para, em 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial, sob as penas da lei. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito de 50% do valor dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. Apresentados os documentos (se requerido), intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, em 10 (dez) dias úteis, assim, comunicando ao Juízo a data, hora e local designados para os trabalhos. Também, ficando ciente de que deverá apresentar o laudo pericial, em conjunto com os assistentes técnicos, se estiverem de acordo com os termos da perícia, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis após o início dos trabalhos. Com a informação da data, hora e local, dê-se ciência às partes, por intermédio dos respectivos patronos. Caso os assistentes técnicos discordem das conclusões do Digno Perito, poderão oferecer seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após apresentação do laudo (art. 477 do Código de Processo Civil/2015). Ofertada impugnação ao laudo, intime-se o Digno Perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Prestados os esclarecimentos ou sem qualquer impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito do valor remanescente dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. Após, a Secretaria deverá intimar as partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo Digno Perito e, querendo, se manifestar, no prazo de 20 dias. A seguir, retornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Int. e dil. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte