Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5018546-45.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE CPF: 808.202.476-34 PROTOMINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 01.067.207/0001-46 1) Fica a parte exequente intimada para, CASO QUEIRA a expedição de alvará, apresentar seus dados bancários ou de seu procurador, para fins de expedição do alvará determinado nos termos que se seguem abaixo. Caso a parte opte pela não expedição do alvará, deverá requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921,III do CPC. OBS: Para expedição de alvará com dados bancários de sociedade de advogados, o nome da mesma deverá constar de procuração ou substabelecimento (ainda que se trate de sociedade individual), excetuando-se os casos em que o levantamento de valores diga exclusivamente respeito a honorários advocatícios. 2) Intime-se ainda para que junte aos autos verba para expedição de alvará, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita. OBS: deverá ser juntada uma verba para cada alvará solicitado; eventual justiça gratuita concedida à parte não se estende a seu(s) procurador(es). 3) Procuração com poderes para “receber e dar quitação”, nos termos da IPT 31. Fica a parte exequente intimada para fornecer e/ou indicar o ID dos seus dados bancários, bem como para recolher custas para expedição de alvará judicial, caso não esteja amparada pela justiça gratuita. ANA CAROLINA BATISTA FERREIRA DE PAULA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.