Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA CPF: 417.218.706-44 e outros
RÉU: MINAS BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA CPF: 08.827.469/0001-00 e outros DECISÃO I – Do Cumprimento de Sentença Movido Por Antônio Evangelista Contra Minas Brasil Cooperativa A parte exequente requereu penhora no rosto dos autos nº 5002886-58.2019.8.13.0461, no valor de R$ 2.072,07, sobre os créditos de titularidade da parte executada, disponíveis no precatório nº 2050625-93.2025.8.13.0000. Nesse contexto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5119072-88.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fazenda Pública] DEFIRO a penhora sobre o valor disponível no precatório nº 2050625-93.2025.8.13.0000, derivado do processo nº 5002886-58.2019.8.13.0461. Para tanto, EXPEÇA-SE ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, solicitando-lhe que seja promovida penhora no rosto dos autos nº 5002886-58.2019.8.13.0461, no valor de R$ 2.072,07, atualizado até novembro de 2025, sobre os créditos de titularidade de MINAS BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA., disponíveis no precatório nº 2050625-93.2025.8.13.0000, e que seja a referida quantia transferida para conta judicial à disposição do juízo desta Centrase Cível, vinculada aos autos nº 5119072-88.2017.8.13.0024. II – Do Cumprimento de Sentença Movido Por Marlene Correa contra Antônio Evangelista Em atenção à petição da parte exequente de ID 10595191311, DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD, devendo ser observado o disposto na decisão de ID 10565901498. Após, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, se manifestar acerca do resultado, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças GCC