Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: POSTO 2010 LTDA CPF: 03.759.079/0001-27 e outros SENTENÇA Conforme despacho de id 10340428740, foi facultado à parte exequente esclarecer eventual interesse no prosseguimento da presente execução, proposta em 10/09/2002, especialmente diante da informação de baixa da empresa Posto 2010 Ltda., por inaptidão, desde 31/12/2008. Na sequência, a parte exequente foi devidamente intimada pessoalmente [i10513523192 e 10521766909], por meio de representante legal, para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, permanecendo, contudo, inerte, conforme verifica-se dos autos. Cumpre salientar que o presente feito tramita há mais de duas décadas, permanecendo sem impulso útil por longo lapso temporal, em decorrência da inércia da parte exequente, não obstante as oportunidades que lhe foram concedidas para manifestação e regular prosseguimento da execução. Dessa forma, configurando o abandono da causa, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0169085-32.2002.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Expeçam-se as comunicações necessárias para levantamento de eventuais construções e baixa de restrições eventualmente existentes. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se os autos. P.R.I cgr Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora