Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GIOVANI MAGELA DE CASTRO CPF: 841.527.706-78 e outros
RÉU: ULISSES DA SILVA RANGEL JUNIOR CPF: 690.747.636-34 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0112868-48.2013.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Determino a intimação do procurador Anderson Figueiredo para que promova o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios em autos apartados, para fins de evitar tumulto processual. Lado outro, determino o prosseguimento do feito em relação à obrigação principal. Verifica-se que ao ID.10507005012 a parte autora informou que a condenação imposta em sentença se mostra ilíquida, motivo pelo qual os autos devem ser remetidos para a Contadoria Judicial, contudo, analisando o dispositivo da sentença, tem-se que os valores ali impostos devem ser apurados em sede de liquidação de sentença. Intimem-se os autores para que promovam a respectiva liquidação. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima