Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A CPF: não informado
RÉU: ENIO SALES FILHO CPF: 177.502.027-49 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 1306997-83.2004.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] Vistos etc. A análise do documento ID 10628801455 permite verificar que o Executado ÊNIO SALES FILHO, figura como sócio da empresa Barralub Barra Mansa Comércio de Lubrificantes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.695.074/0001-43, com uma participação no capital social no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais). Diante da comprovação da titularidade das cotas, e considerando que estas integram o patrimônio do devedor e possuem expressão econômica, afigura-se plenamente viável a sua penhora para garantia da execução, nos termos do que dispõe o art. 835, IX, do CPC.
Ante o exposto, proceda-se à penhora requerida, por termo nos autos, cabendo à Exequente, mediante apresentação de cópia deste documento, providenciar a averbação no registro competente, para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros (CPC, artigos 844 e 861, §2º). Formalizada a penhora, intime-se o Executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, ficando, assim, constituído depositário. Intime-se a sociedade empresária, na pessoa de seu representante legal, sobre a penhora efetivada, para os fins do art. 861, caput, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO