Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA; EXECUTADO: PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA
Considerando que a sentença de fl.43 apresenta erro material referente a condenação da parte executada quanto a condenação ao pagamento das custas processuais, é o presente despacho para sanar o erro apontado, nos termos a seguir expostos, mantendo-se a sentença de ID supra, no mais, incólume: "Custas finais, se existentes, pela executada, entretanto, suspensa sua exibilidade considerando a sentença de fl.40/v° proferida nos embargos á execução fiscal determinou a isenção da parte executada quanto ao pagamento das custas processuais." Diante do exposto, defiro o pedido de isenção de taxa quanto ao recolhimento dos valoress bloqueados as fls.22/24. No mais, deverá a parte executada proceder o requerimento acerca do levantamento do valor pago relativo as custas finais no TJMG via https://restituicaoreceitas.tjmg.jus.br/login. Cumpridas todas as determinações da sentença de fl.43, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Iturama-MG,20 de junho de 2023.
Adv - MARCIA MACEDO FRANCO, MILSON REIS DE JESUS BARBOSA, DYONEY MARQUES DE QUEIROZ, FRANCISCO BATISTA DE ABREU, VIRGILIO ROSA FILHO, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, CRISTIANNE BARRETO REIS, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, EDUARDO HENRIQUE NEVES DE VASCONCELOS, MARCELO VAZ BUENO, RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES, DANIEL MAXIMO LIMA, TICIANA ARAUJO DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.