Publicacao/Comunicacao
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2025
COMARCA DE GUARANESIA - EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO - O Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Junqueira Gonçalves, MM. Juiz de Direito da Comarca de Guaranésia, MG, em pleno exercício de seu cargo e na forma da Lei, etc. Pelo presente edital, faz saber aos interessados que nos autos do processo abaixo indicado:¿Execução Fiscal nº 0062447-07.2006.8.13.0283 onde figura como exequente Município de Guaranésia e como executado Rosângela Aparecida Pinto Martins que venderá os bens adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio presencial em primeiro LEILÃO, no dia 30/06/2025 às 14:00 e, em segundo LEILÃO, no dia 28/07/2025 às 14:00, no Edifício do Fórum desta Comarca localizado à Rua Júlio Tavares, 1380, centro, Guaranésia, MG. Em praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior da avaliação, será realizado o segundo leilão, na data indicada neste edital. BEM: UM NOTEBOOK, marca Asus, modelo X-450C, cor branca, com sistema operacional Windows 8, nº de série D8N08200867257, encontra-se em bom estado de uso e conservação, VALOR DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$1.000,00 (mil reais), a ser atualizado pela tabela do TJMG. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro/Oficial de Justiça. Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado. LANCES PRESENCIAIS: Os interessados em participar do leilão/praça deverão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras em conformidade com as disposições inseridas neste edital, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. DÍVIDAS E ÔNUS: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.
CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. O bem será entregue nas condições em que se encontra, inexistindo qualquer espécie de garantia. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Ficam desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, o executado ROSÂNGELA APARECIDA PINTO MARTINS, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como o respectivo cônjuge, se casado for. E para que ninguém possa alegar ignorância expede-se o presente que, será afixado no átrio do fórum no local de costume e publicado, por uma vez, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, data da assinatura eletrônica.
Maria Isabel Aparecido
Escrivã Judicial
por ordem do MM. Juiz de Direito