Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0951176-26.1996.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPOLIO de JACINTO PEREIRA - CPF: 071.666.486-00 CPF: não informado OSCAR MINEIRO FILHO CPF: não informado Fica a parte interessada intimada da remessa do Ofício para o 5° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, e promover o pagamento de eventuais custas, taxas e/ou emolumentos junto à referida serventia para efetivação da medida.., data da assinatura eletrônica.
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 14:01
Documento (Certidão)
08/09/2025, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 19:26
Publicação
18/08/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESPOLIO de JACINTO PEREIRA - CPF: 071.666.486-00 CPF: não informado
RÉU: OSCAR MINEIRO FILHO CPF: não informado SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0951176-26.1996.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Espólio de Jacinto Pereira em face de Oscar Mineiro Filho. A parte executada manifestou-se apresentando proposta de acordo para pôr fim a demanda, em Id. 10509683684. A parte exequente se manifestou aceitando a proposta apresentada. Observo que em Id. 10511465165 já fora realizado o pagamento do acordo. Ante o exposto Certifique a secretaria se há penhora no rosto dos autos. Em caso negativo, defiro a expedição de alvará eletrônico ao exequente, observando-se os dados bancários fornecidos em Id. 10510274475. Posto isso, homologo a transação e julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. À Secretaria com a retirada das restrições lançadas em nome da parte executada no presente feito. Sobre as custas finais, existindo acordo antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais restantes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 13 de agosto de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESPOLIO de JACINTO PEREIRA - CPF: 071.666.486-00 CPF: não informado
RÉU: OSCAR MINEIRO FILHO CPF: não informado SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0951176-26.1996.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Espólio de Jacinto Pereira em face de Oscar Mineiro Filho. A parte executada manifestou-se apresentando proposta de acordo para pôr fim a demanda, em Id. 10509683684. A parte exequente se manifestou aceitando a proposta apresentada. Observo que em Id. 10511465165 já fora realizado o pagamento do acordo. Ante o exposto Certifique a secretaria se há penhora no rosto dos autos. Em caso negativo, defiro a expedição de alvará eletrônico ao exequente, observando-se os dados bancários fornecidos em Id. 10510274475. Posto isso, homologo a transação e julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. À Secretaria com a retirada das restrições lançadas em nome da parte executada no presente feito. Sobre as custas finais, existindo acordo antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais restantes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 13 de agosto de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 05
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 13:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/08/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:45
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:34
Publicação
04/08/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0951176-26.1996.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPOLIO de JACINTO PEREIRA - CPF: 071.666.486-00 CPF: não informado OSCAR MINEIRO FILHO CPF: não informado Vista ao exequente sobre manifestação do executado em id 10506713680., data da assinatura eletrônica.
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 23:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
decisão
13ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2025
EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 0951176-26.1996.8.13.0024. EXEQUENTE: ESPOLIO de JACINTO PEREIRA. EXECUTADO: OSCAR MINEIRO FILHO. O leilão eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900.
1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 08/09/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão.
2º LEILÃO: no dia 25/09/2025 às 14:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances.
LANCE MÍNIMO: No 1º leilão será aceito o maior lanço, com valor igual ou acima de 80% do
valor da avaliação, no 2º leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo de 75% do valor da
avaliação, nos termos do Art. 843, CPC.
DESCRIÇÃO DO BEM: Casa localizada na Rua Desembargador Lincoln Prates, 205 (Antigo 199), Itapõa, Belo Horizonte - MG com 06 quartos, 04 salas, 05 banheiros, garagem para 02 carros; e barracão. MATRÍCULA: 3.134 no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte/MG.
AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o 1º leilão será aberto para pagamento à vista. O 2º leilão será aberto para pagamento à vista ou parcelado com sinal de no mínimo 25% e o restante em até 30 parcelas. Caso no intercurso do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema não receberá mais oferta parcelada. O pagamento à vista ou o sinal do pagamento parcelado, deverão ser realizados, através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a leiloeira no e- mail [email protected] na mesma data, até às 15 horas.
ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA ATÉ O DIA 16/07/2025: Penhora referente aos processos 0024.00047928-7 (R-5). O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após o dia 16/07/2025.
OBSERVAÇÃO:
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN.
CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M Juiz, Dr. Henrique Mendonça Schvartzman, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições:
1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441 – JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.
2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail [email protected] na mesma data, até às 15 horas.
3º) No caso de arrematação com pagamento parcelado, o sinal será depositado na forma e data indicadas acima, e as parcelas serão mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação e corrigidas de acordo com os fatores de atualização monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
4º) O pagamento das parcelas, com a devida correção será efetuado em guia de depósito judicial vinculada aos autos, retiradas no site https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/ pelo próprio arrematante, que deverá comprovar o pagamento mensalmente com a juntada da guia devidamente quitada diretamente nos autos.
5º) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º do CPC).
6º) A venda parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação.
7º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).
8º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, “Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no “caput” deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.”.
9º) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial.
10º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances.
11º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização.
12º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a Leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão.
13º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br.
14º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos.
15º) A Nota de Arrematação será expedida pela Leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem.
16º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
17º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da Leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada “perturbação” ao leilão.
18º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 16/07/2025.
24/07/2025, 00:00
Publicação
23/07/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0951176-26.1996.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPOLIO de JACINTO PEREIRA - CPF: 071.666.486-00 CPF: não informado OSCAR MINEIRO FILHO CPF: não informado Ficam intimadas as partes sobre publicação do Edital do Leilão. Edital conforme id 10496574949, publicado no DJE (via CEMPE) e afixado no átrio do Fórum Cível e Fazendário da Raja Gabáglia, 1753., data da assinatura eletrônica.
22/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/07/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ESPOLIO de JACINTO PEREIRA - CPF: 071.666.486-00 CPF: não informado
RÉU: OSCAR MINEIRO FILHO CPF: não informado DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0951176-26.1996.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Espólio de Jacinto Pereira em face de Oscar Mineiro Filho. Em Id. 10334893192 foram os autos encaminhados à Contadoria com o objetivo de ser verificado se os cálculos do exequente quanto à atualização do débito exequendo. Planilha juntada pela Contadoria em Id. 10416278376. As partes manifestaram concordância com a planilha apresentada. Em Id. 10425533095 requereu a parte exequente designação de datas para praça e leilão do imóvel do executado. Decido. Portanto, homologo a planilha apresentada pela contadoria, ressaltando que honorários estão com exigibilidade suspensa em decorrência da gratuidade de justiça concedida à parte executada. Ratifico a decisão de Id. 10262231988 a qual autorizou o leilão do bem penhorado. Cumpra-se a Secretaria com os comandos nela constantes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 24 de junho de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 05
26/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 09:49
Outras Decisões
24/06/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 22:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:22
Publicação
02/04/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 0951176-26.1996.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPOLIO de JACINTO PEREIRA - CPF: 071.666.486-00 CPF: não informado OSCAR MINEIRO FILHO CPF: não informado Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
01/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:08
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 09:37
Outras Decisões
31/10/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:16
Outras Decisões
15/07/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:32
Documento (Ofício)
24/06/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:07
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:08
Documento (Ofício)
12/04/2024, 12:07
Documento (Certidão)
11/04/2024, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2024, 18:50
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:09
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:05
Outras Decisões
16/12/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 19:03
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:24
Mero expediente
04/09/2023, 17:37
Apensamento
04/09/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 10:12
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:39
Retificação de Classe Processual
26/06/2023, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2023
EXEQÜENTE: JACINTO PEREIRA; EXECUTADO: OSCAR MINEIRO FILHO
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - RUBENS DE QUEIROZ TORRES, RACHEL ELIZABETH NOGUEIRA, EUSTAQUIO AMARAL TEIXEIRA GUIMARAES, OSCAR MATHEUS NOGUEIRA MINEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/06/2023, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/06/2023, 13:51
Distribuição (dependência)
22/06/2023, 13:51
Recebimento
18/04/2023, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/03/2023
EXEQÜENTE: JACINTO PEREIRA; EXECUTADO: OSCAR MINEIRO FILHO
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - RUBENS DE QUEIROZ TORRES, RACHEL ELIZABETH NOGUEIRA, EUSTAQUIO AMARAL TEIXEIRA GUIMARAES, OSCAR MATHEUS NOGUEIRA MINEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/03/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2023, 15:20
Recebimento
23/03/2023, 15:17
Remessa (outros motivos)
23/03/2023, 09:57
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:28
Reativação
22/03/2023, 09:27
Mero expediente
17/03/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 13:24
Baixa Definitiva
26/08/2022, 16:01
Provisório
26/08/2022, 16:00
Decurso de Prazo
26/08/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
13ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2022
EXEQÜENTE: JACINTO PEREIRA; EXECUTADO: OSCAR MINEIRO FILHO
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório.
Adv - RUBENS DE QUEIROZ TORRES, RACHEL ELIZABETH NOGUEIRA, EUSTAQUIO AMARAL TEIXEIRA GUIMARAES, OSCAR MATHEUS NOGUEIRA MINEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/06/2022, 00:00
Publicação
06/06/2022, 15:34
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
15/02/2020, 09:53
Por decisão judicial
20/07/2016, 12:42
Mero expediente
06/06/2016, 15:58
Mero expediente
06/06/2016, 15:08
Conclusão (para despacho)
03/06/2016, 16:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 14:29
Recebimento
20/05/2016, 15:25
Entrega em carga/vista
16/05/2016, 14:30
Publicação
29/04/2016, 12:04
Mero expediente
28/04/2016, 17:47
Conclusão (para despacho)
14/04/2016, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2016, 16:38
Mero expediente
25/06/2015, 13:21
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 12:29
Recebimento
29/04/2015, 10:39
Remessa (outros motivos)
28/04/2015, 15:22
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)