Execução de Título ExtrajudicialConcessão / Permissão / AutorizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/01/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
28ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A
Autor
ADELMAR ROBSON RESENDE
CPF
Reu
GERALDO COUTINHO DE RESENDE
CPF
Reu
PAULO CESAR RESENDE
Reu
Advogados / Representantes
ARISTIDES PAIM JUNIOR
OAB/MG 69161·CPF·Representa: Autor
GERALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS
OAB/MG 72531·Representa: Autor
ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA MEDINA
OAB/MG 77210·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
OAB/MG 68212·CPF·Representa: Autor
MARCIO JOSE TRICOTE
OAB/MG 63693·Representa: Autor
Movimentações
Recebimento
04/04/2024, 10:17
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 14:26
Baixa Definitiva
11/10/2023, 10:31
Definitivo
11/10/2023, 10:27
Recebimento
29/09/2023, 10:34
Remessa
27/09/2023, 14:02
Custas
27/09/2023, 13:49
Recebimento
26/09/2023, 10:13
Remessa (outros motivos)
26/09/2023, 10:00
Trânsito em julgado
25/09/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
28ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
EXEQÜENTE: BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A; EXECUTADO: GERALDO COUTINHO DE RESENDE e outros
Ante o exposto, por tudo que consta dos autos e pelos princípios jurídicos aplicados à espécie, reconheço e declaro a prescrição intercorrente, por conseguinte, julgo extinta a execução com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela exequente.
Reative (se necessário for).
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se.
A PRESENTE DECISÃO PODERÁ SER VISUALIZADA NA SUA INTEGRALIDADE, NO PORTAL DO TJMG, ATRAVÉS DA CONSULTA DO ANDAMENTO PROCESSUAL.
Adv - GERALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS, FLAVIA FREDERICO GOULART DE OLIVEIRA, ARISTIDES PAIM JUNIOR, ANA PAULA MUGGLER RODARTE, MARCIO JOSE TRICOTE, ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA MEDINA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
28ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2023
EXEQÜENTE: BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A; EXECUTADO: GERALDO COUTINHO DE RESENDE e outros
Ante o exposto, por tudo que consta dos autos e pelos princípios jurídicos aplicados à espécie, reconheço e declaro a prescrição intercorrente, por conseguinte, julgo extinta a execução com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela exequente.
Reative (se necessário for).
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se.
A PRESENTE DECISÃO PODERÁ SER VISUALIZADA NA SUA INTEGRALIDADE, NO PORTAL DO TJMG, ATRAVÉS DA CONSULTA DO ANDAMENTO PROCESSUAL.
Adv - GERALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS, FLAVIA FREDERICO GOULART DE OLIVEIRA, ARISTIDES PAIM JUNIOR, ANA PAULA MUGGLER RODARTE, MARCIO JOSE TRICOTE, ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA MEDINA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/07/2023, 17:45
Conclusão (para julgamento)
31/07/2023, 17:44
Reativação
31/07/2023, 17:43
Mero expediente
28/07/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
28ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2023
EXEQÜENTE: BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A; EXECUTADO: GERALDO COUTINHO DE RESENDE e outros
Autos vista EXEQUENTE. Prazo de 0005 dia(s). Ouça-se a parte exequente quanto a eventual ocorrência de prescrição intercorrente. ** AVERBADO **
Adv - GERALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS, FLAVIA FREDERICO GOULART DE OLIVEIRA, ARISTIDES PAIM JUNIOR, ANA PAULA MUGGLER RODARTE, MARCIO JOSE TRICOTE, ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA MEDINA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.