Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL; EXECUTADO: MINERAÇÃO BAHIA E FILHOS LTDA e outros
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). "Estando o feito paralisado há mais de vinte anos, e não tendo a parte exequente apresentado qualquer argumento contrário, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe. Ante o exposto, declaro prescrito o débito exequendo, extinguindo o feito, com base no art. 487,II, do CPC. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, razão do princípio da causalidade. Sem custas. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da senteça. ** AVERBADO **
Adv - CLAUDIO ROBERTO LEAL RODRIGUES.
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