Execução de Título ExtrajudicialConcessão / Permissão / AutorizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/01/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
BANCO DO PROGRESSO S/A
Autor
DIRECTA EVENTOS E PROMOCOES LTDA
Reu
JOSE EUSTAQUIO VIEIRA MEGALE
CPF
Reu
MARIA AUXILIADORA PAZ
Reu
Advogados / Representantes
AFONSO CELSO BRETAS DE VASCONCELOS
OAB/MG 73150·CPF·Representa: Autor
JUCELIA AMORIM AMARAL
OAB/MG 81915·Representa: Autor
MARIZA MOREIRA DE MORAES
OAB/MG 27605·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE REIS FERREIRA DE MELO
OAB/MG 46942·Representa: Autor
DAYSE TRAVISANI BARBARO GOMES
OAB/MG 81522·Representa: Autor
Movimentações
Recebimento
31/01/2024, 10:08
Remessa (outros motivos)
27/09/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
9ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/09/2023
EXEQÜENTE: BANCO DO PROGRESSO S/A; EXECUTADO: DIRECTA EVENTOS E PROMOCOES LTDA e outros
Sentença transitou em julgado. em 06/09/2023. ** AVERBADO **
Adv - MARIZA MOREIRA DE MORAES, CARLOS ANTONIO MOREIRA, FRANCISCO MARCIO DE MACEDO LICINIO, RONEI FERREIRA REIS, ALEXANDRE REIS FERREIRA DE MELO, WESLEN SOUSA SILVA, ADRIANO MARTINS, AFONSO CELSO BRETAS DE VASCONCELOS, JOSIANE CARLA DA SILVA LIMA, ALINE RIBEIRO ALVES, DAYSE TRAVISANI BARBARO GOMES, JUCELIA AMORIM AMARAL, GERALDO JOSE DE SANTANA, LEONARDO TASMO AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/09/2023, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2023, 15:07
Trânsito em julgado
12/09/2023, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/08/2023
EXEQÜENTE: BANCO DO PROGRESSO S/A; EXECUTADO: DIRECTA EVENTOS E PROMOCOES LTDA e outros
..."por todo o exposto, tendo-se em vista a ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem ônus para as partes, consoante §5º do art.921 do CPC...."
.
Adv - MARIZA MOREIRA DE MORAES, CARLOS ANTONIO MOREIRA, FRANCISCO MARCIO DE MACEDO LICINIO, RONEI FERREIRA REIS, ALEXANDRE REIS FERREIRA DE MELO, WESLEN SOUSA SILVA, ADRIANO MARTINS, AFONSO CELSO BRETAS DE VASCONCELOS, JOSIANE CARLA DA SILVA LIMA, ALINE RIBEIRO ALVES, DAYSE TRAVISANI BARBARO GOMES, JUCELIA AMORIM AMARAL, GERALDO JOSE DE SANTANA, LEONARDO TASMO AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2023, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
10/08/2023, 13:58
Conclusão (para julgamento)
08/08/2023, 14:10
Decurso de Prazo
01/08/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2023
EXEQÜENTE: BANCO DO PROGRESSO S/A; EXECUTADO: DIRECTA EVENTOS E PROMOCOES LTDA e outros
Os presentes autos, que se encontram baixados definitivamente foram devolvidos a este Juízo pela Gerência de Arquivo e Tratamento da Informação Documental – GEARQ, a princípio, em virtude do Ofício de nº 1/2ª VP/CGJ/2020, por enquadramento dentre os processos “fora das regras arquivísticas e preconizadas em normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”.
Da detida análise dos autos, e considerando-se as hipóteses elencadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do referido ofício, verifica-se que, de fato, os presentes autos ainda não foram devidamente sentenciados, promovendo-se o arquivamento do feito após suspensão provisória da execução(fls.167.
Nesse diapasão, e haja vista o extenso lapso temporal já decorrido, proceda-se a Secretaria à reativação do feito e, em seguida, com fulcro na vedação da prolação de decisões surpresa e no art.921, §5º do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
Adv - MARIZA MOREIRA DE MORAES, CARLOS ANTONIO MOREIRA, FRANCISCO MARCIO DE MACEDO LICINIO, RONEI FERREIRA REIS, ALEXANDRE REIS FERREIRA DE MELO, WESLEN SOUSA SILVA, ADRIANO MARTINS, AFONSO CELSO BRETAS DE VASCONCELOS, JOSIANE CARLA DA SILVA LIMA, ALINE RIBEIRO ALVES, DAYSE TRAVISANI BARBARO GOMES, JUCELIA AMORIM AMARAL, GERALDO JOSE DE SANTANA, LEONARDO TASMO AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/08/2023
EXEQÜENTE: BANCO DO PROGRESSO S/A; EXECUTADO: DIRECTA EVENTOS E PROMOCOES LTDA e outros
..."por todo o exposto, tendo-se em vista a ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem ônus para as partes, consoante §5º do art.921 do CPC...."
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Adv - MARIZA MOREIRA DE MORAES, CARLOS ANTONIO MOREIRA, FRANCISCO MARCIO DE MACEDO LICINIO, RONEI FERREIRA REIS, ALEXANDRE REIS FERREIRA DE MELO, WESLEN SOUSA SILVA, ADRIANO MARTINS, AFONSO CELSO BRETAS DE VASCONCELOS, JOSIANE CARLA DA SILVA LIMA, ALINE RIBEIRO ALVES, DAYSE TRAVISANI BARBARO GOMES, JUCELIA AMORIM AMARAL, GERALDO JOSE DE SANTANA, LEONARDO TASMO AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2023, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
10/08/2023, 13:58
Conclusão (para julgamento)
08/08/2023, 14:10
Decurso de Prazo
01/08/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/06/2023
EXEQÜENTE: BANCO DO PROGRESSO S/A; EXECUTADO: DIRECTA EVENTOS E PROMOCOES LTDA e outros
Os presentes autos, que se encontram baixados definitivamente foram devolvidos a este Juízo pela Gerência de Arquivo e Tratamento da Informação Documental – GEARQ, a princípio, em virtude do Ofício de nº 1/2ª VP/CGJ/2020, por enquadramento dentre os processos “fora das regras arquivísticas e preconizadas em normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”.
Da detida análise dos autos, e considerando-se as hipóteses elencadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do referido ofício, verifica-se que, de fato, os presentes autos ainda não foram devidamente sentenciados, promovendo-se o arquivamento do feito após suspensão provisória da execução(fls.167.
Nesse diapasão, e haja vista o extenso lapso temporal já decorrido, proceda-se a Secretaria à reativação do feito e, em seguida, com fulcro na vedação da prolação de decisões surpresa e no art.921, §5º do CPC, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
Adv - MARIZA MOREIRA DE MORAES, CARLOS ANTONIO MOREIRA, FRANCISCO MARCIO DE MACEDO LICINIO, RONEI FERREIRA REIS, ALEXANDRE REIS FERREIRA DE MELO, WESLEN SOUSA SILVA, ADRIANO MARTINS, AFONSO CELSO BRETAS DE VASCONCELOS, JOSIANE CARLA DA SILVA LIMA, ALINE RIBEIRO ALVES, DAYSE TRAVISANI BARBARO GOMES, JUCELIA AMORIM AMARAL, GERALDO JOSE DE SANTANA, LEONARDO TASMO AZEVEDO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.