Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/07/2024, 10:33
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 17:23
Mero expediente
01/07/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 10:19
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:39
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 08:26
Mero expediente
30/04/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:45
Mero expediente
10/04/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:29
Mero expediente
28/11/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:37
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:47
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 17:18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
30/08/2023, 16:12
Distribuição (dependência)
30/08/2023, 16:12
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:38
Recebimento
30/08/2023, 15:38
Remessa (outros motivos)
30/08/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/08/2023
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: ROSA PIRES & SANTANA EMPREEND IMOBILIÁRIOS E TURISTICOS LTDA e outros
REITERA-SE À INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DJe em 27/06/2023, para que a PARTE EXECUTADA RECOLHA E COMPROVE NOS AUTOS, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, considerando que o alvará já foi expedido à fl. 132. “Intima-se a parte executada, conforme determinado na sentença de fl. 107 e decisão de fl. 123, para, efetuar o recolhimento da importância de R$ 660,00, valor atualizado na data de 10/03/2023, a título de custas, Taxa Judiciária, ou sua complementação, de multa e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes aos presentes autos; de acordo com o Demonstrativo de Custas Finais de fl. 130, no prazo de 15 dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados no processo, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela AGE, consoante decisão judicial. Alvará expedido e à disposição. Intima da expedição dos alvarás VIA SEI [ ]”.
Adv - MATEUS BRAGA ALVES CLEMENTE, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, EDUARDO SCHMITT JUNIOR, RODRIGO TAVARES AUGUSTO, ROGERIO ANTONIO BERNACHI, ANA MARIA DE BARCELOS MARTINS, JOSE MARIA BRITO DOS SANTOS, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2023
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: ROSA PIRES & SANTANA EMPREEND IMOBILIÁRIOS E TURISTICOS LTDA e outros
Intima-se a parte executada, conforme determinado na sentença de fl. 107 e decisão de fl. 123, para, efetuar o recolhimento da importância de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), valor atualizado na data de 10 de março de 2023, a título de custas, Taxa Judiciária, ou sua complementação, de multa e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes aos presentes autos; de acordo com o Demonstrativo de Custas Finais de fl. 130, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados no processo, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado – AGE, consoante decisão judicial. Alvará expedido e à disposição. Intima da expedição dos alvarás VIA SEI, os quais foram encaminhados por e-mail ao Banco do Brasil.
Adv - MATEUS BRAGA ALVES CLEMENTE, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, EDUARDO SCHMITT JUNIOR, RODRIGO TAVARES AUGUSTO, ROGERIO ANTONIO BERNACHI, ANA MARIA DE BARCELOS MARTINS, JOSE MARIA BRITO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
23/06/2023, 17:36
Ato ordinatório
23/06/2023, 13:02
Recebimento
13/03/2023, 17:26
Remessa
13/03/2023, 16:10
Custas
13/03/2023, 15:56
Recebimento
13/03/2023, 15:56
Remessa (outros motivos)
06/02/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 09:53
Recebimento
10/01/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/10/2022
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: ROSA PIRES & SANTANA EMPREEND IMOBILIÁRIOS E TURISTICOS LTDA e outros
Intima-se do inteiro teor da Decisão de fls. 127/128, a qual se encontra disponível no site do TJMG.
Adv - MATEUS BRAGA ALVES CLEMENTE, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, EDUARDO SCHMITT JUNIOR, RODRIGO TAVARES AUGUSTO, ROGERIO ANTONIO BERNACHI, ANA MARIA DE BARCELOS MARTINS, JOSE MARIA BRITO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/10/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
05/10/2022, 14:02
Publicação
04/10/2022, 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:37
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2022, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/08/2022
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: ROSA PIRES & SANTANA EMPREEND IMOBILIÁRIOS E TURISTICOS LTDA e outros
Intima-se do inteiro teor do Despacho de fl. 112 e da Decisão de fl. 123, os quais se encontram disponíveis no site do TJMG.
Adv - MATEUS BRAGA ALVES CLEMENTE, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, EDUARDO SCHMITT JUNIOR, RODRIGO TAVARES AUGUSTO, ROGERIO ANTONIO BERNACHI, ANA MARIA DE BARCELOS MARTINS, JOSE MARIA BRITO DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/08/2022, 00:00
Publicação
22/08/2022, 10:34
Mero expediente
08/06/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:22
Recebimento
25/02/2022, 14:15
Entrega em carga/vista
09/12/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:52
Recebimento
01/09/2021, 08:22
Remessa (outros motivos)
15/06/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 11:55
Mero expediente
21/01/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 14:26
Documento (Sentença)
27/11/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 09:28
Recebimento
22/11/2019, 09:27
Entrega em carga/vista
01/10/2019, 12:47
Publicação
06/09/2019, 13:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2019, 13:25
Conclusão (para julgamento)
05/09/2019, 13:23
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 17:48
Recebimento
17/05/2019, 15:00
Entrega em carga/vista
17/05/2019, 13:30
Ato ordinatório
10/05/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 17:02
Recebimento
21/03/2019, 14:47
Entrega em carga/vista
20/02/2019, 14:33
Mero expediente
15/02/2019, 09:24
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 16:55
Recebimento
24/01/2019, 14:31
Entrega em carga/vista
15/10/2018, 10:45
Documento (Carta)
11/10/2018, 11:49
Expedição de documento (Carta)
10/09/2018, 16:53
Recebimento
16/05/2018, 13:06
Remessa
15/05/2018, 17:18
Custas
15/05/2018, 17:18
Recebimento
15/05/2018, 17:17
Remessa (outros motivos)
14/05/2018, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 15:45
Recebimento
08/05/2018, 15:04
Entrega em carga/vista
13/11/2017, 14:03
Publicação
17/08/2017, 17:41
Mero expediente
16/08/2017, 13:33
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 12:52
Recebimento
27/04/2016, 14:12
Entrega em carga/vista
28/03/2016, 12:28
Mero expediente
14/03/2016, 12:56
Conclusão (para despacho)
18/02/2016, 16:55
Recebimento
17/03/2015, 16:14
Remessa (outros motivos)
10/02/2015, 15:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente