Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EBE GOMES DUARTE CPF: 280.146.001-00
RÉU: CELIO MARCOS FERREIRA CPF: 037.446.306-92 DESPACHO Autos recebidos em cooperação. Compulsando os autos, verifica-se que o processo de execução encontra-se paralisado por inércia da parte exequente, que não deu o devido impulsionamento ao feito. Constata-se que o último peticionamento ocorreu no ano de 2017 (ID 9966916763, p. 28) e que, embora intimada anteriormente para promover o andamento do processo com medidas executivas eficazes, a parte permaneceu inerte, sem o cumprimento da determinação judicial. Diante do prolongado lapso temporal e da inércia da credora, determino a intimação da parte exequente, por meio de seus advogados constituídos e cadastrados nos autos, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se expressamente sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, por observância do art. 10 e, ainda, conforme previsto no artigo 921, §4º e seguintes, todos do Código de Processo Civil. Após a manifestação, ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica Juliana Ferreira Sicuro de Moraes Juíza de Direito Substituta em Cooperação Núcleo de Justiça 4.0 – Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0023634-44.2014.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]