Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CARLOS ANTONIO CARDOSO CPF: 113.110.456-00
RÉU: JOSE APARECIDA RAMOS CPF: 363.283.166-15 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0004378-18.2014.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Vistos. Autos em cooperação. Considerando a certidão de cálculo das custas finais (IDs 10205648942 e 10205632072) e as tentativas de intimação dos executados para o devido recolhimento. Verifico que o executado JOSÉ APARECIDO RAMOS foi regularmente intimado, conforme Aviso de Recebimento juntado (ID 10211274160), e, no entanto, manteve-se inerte, não efetuando o pagamento do débito no prazo legal. Por outro lado, a intimação do executado REGINALDO DE PAULA restou infrutífera, conforme se depreende do Aviso de Recebimento (ID 10224419072), que retornou com a anotação "Ausente 3x", caracterizando que o devedor se encontra em local incerto ou não sabido. Diante do exposto: Determino à Secretaria que expeça a Certidão de não pagamento de despesas processuais - CNPDP em desfavor do executado JOSÉ APARECIDO RAMOS, CPF 363.283.166-15, e a encaminhe à Advocacia-Geral do Estado (AGE) para as providências cabíveis, incluindo a inscrição do débito em dívida ativa. Determino a expedição de mandado para intimação do executado REGINALDO DE PAULA, CPF 543.300.846-00, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas finais no valor de R$ 346,84 (trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. A diligência deverá ser cumprida no endereço constante na carta de intimação de ID 10206523007. Frustrada a intimação, determino que a Secretaria, antes de qualquer nova diligência, proceda à consulta de endereços atualizados em nome do executado, por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, etc.). Com o resultado das buscas: a) Caso sejam encontrados novos endereços, expeça-se nova carta de intimação para pagamento das custas finais. b) Sendo as consultas infrutíferas, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpridas as determinações, aguarde-se o retorno do mandado e o decurso do prazo. Intime-se. Cumpra-se. Bambuí, data da assinatura eletrônica. ARTUR BERNARDES LOPES FILHO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Bambuí