Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 e outros Vista à exequente sobre a certidão de ID10674516265 eis que o valor é inferior ao mencionado no acordo. RAQUEL DE MELO CASTRO Formiga, data da assinatura eletrônica.
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 21:27
Mero expediente
13/04/2026, 20:42
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46
RÉU: NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 e outros DESPACHO Ante a certidão de ID 10651639110,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o exequente para se manifestar acerca da resposta de ofício sob ID 10537797118. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
01/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 17:42
Mero expediente
31/03/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 EXECUTADO(A): NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 EXECUTADO(A): SILOER LUIZ DE CASTRO CPF: 065.173.386-32 EXECUTADO(A): SILAMAR LUIZA DE CASTRO DIAS CPF: 031.152.176-25 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi os alvarás pelo sistema Depox. Formiga, 25 de março de 2026. RAQUEL DE MELO CASTRO Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46
RÉU: NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 e outros DESPACHO Ante a certidão de ID 10651639110,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o exequente para se manifestar acerca da resposta de ofício sob ID 10537797118. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
01/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 17:42
Mero expediente
31/03/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 EXECUTADO(A): NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 EXECUTADO(A): SILOER LUIZ DE CASTRO CPF: 065.173.386-32 EXECUTADO(A): SILAMAR LUIZA DE CASTRO DIAS CPF: 031.152.176-25 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi os alvarás pelo sistema Depox. Formiga, 25 de março de 2026. RAQUEL DE MELO CASTRO Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:41
Expedida/Certificada
25/03/2026, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 e outros Pelo presente intimo a parte exequente que após expedir o alvará para a Fundação no valor requisitado R$2.254,22 restou um saldo em conta inferior a R$500,00 que seria o alvará dos honorários, conforme pesquisa que segue. Assim fica a parte exequente intimada para informar se deverá ser expedido o alvará dos honorários no valor restante ou se deverá ser alterado o valor do alvará da parte Fundação. Certifico ainda que o saldo capital total bloqueadao é de R$2.732,40. RAQUEL DE MELO CASTRO Formiga, data da assinatura eletrônica.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:24
Expedida/Certificada
24/03/2026, 08:59
Expedição de alvará de levantamento
19/03/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 18:35
Mero expediente
17/03/2026, 14:27
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:31
Publicação
09/03/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 EXECUTADO(A): NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 EXECUTADO(A): SILOER LUIZ DE CASTRO CPF: 065.173.386-32 EXECUTADO(A): SILAMAR LUIZA DE CASTRO DIAS CPF: 031.152.176-25 CERTIDÃO Certifico e dou fé que consultando o Depox há o saldo que segue vinculado a estes autos. Formiga, 5 de março de 2026. RAQUEL DE MELO CASTRO Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/03/2026, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:26
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 20:36
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 20:31
Mero expediente
19/01/2026, 21:18
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 EXECUTADO(A): NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 EXECUTADO(A): SILOER LUIZ DE CASTRO CPF: 065.173.386-32 EXECUTADO(A): SILAMAR LUIZA DE CASTRO DIAS CPF: 031.152.176-25 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema Depox não há valores depositados nos autos. Formiga, 11 de dezembro de 2025. RAQUEL DE MELO CASTRO Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 e outros para requerer o que de direito. ADRIANA SOUZA MELLO BASILIO Formiga, data da assinatura eletrônica.
09/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/12/2025, 16:06
Mero expediente
29/10/2025, 18:24
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:30
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 12:57
Publicação
06/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46
RÉU: NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 e outros DESPACHO Dê vista ao exequente acerca das respostas aos ofícios de ID's 10537797118, 10537794817 e 10549954383.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 14:24
Mero expediente
02/10/2025, 13:49
Documento (Ofício)
30/09/2025, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 09:18
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:30
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 09:57
Documento (Ofício)
12/09/2025, 07:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2025, 10:34
Expedição de documento (Carta)
28/08/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 15:47
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 16:14
Documento (Mandado)
14/07/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46
RÉU: NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 e outros DECISÃO A princípio, saliento que a penhora de salário e benefícios previdenciários que possuem o caráter de alimentos, segue, em princípio, à regra da impenhorabilidade, nos seguintes termos: Art. 833. São impenhoráveis:(...)IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;“§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.” Com efeito, convencido de que a lei resguarda o necessário ao sustento do devedor e de sua família, mas busca, também, satisfazer o crédito do credor, sobretudo quando não há outros bens a serem constritos, entendo como certa a constrição de parte da aposentadoria em situações excepcionais, como a dos autos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. 2. Na espécie, não se constata a alegada divergência, haja vista que o aresto recorrido e o acórdão paradigma estão no mesmo sentido. 3.Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.934.570/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA VIA BACENJUD. VALOR BLOQUEADO. PROVENTOS DE SALÁRIO E PENSÃO/APOSENTADORIA. ART. 833, IV, DO CPC. VERBA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. PENHORA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos ou proventos (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de garantir dignidade do devedor e de sua família. A conduta do devedor de protelar o pagamento priva a credora do seu direito, revelando-se razoável a manutenção da ordem de bloqueio, com aplicação no patamar de 30% dos proventos recebidos pelo devedor, o que se mostra mais condizente com a excepcionalidade da regra do art. 833, IV, do CPC e da jurisprudência do STJ, em valor suficiente para ressalvar a dignidade do devedor. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.241454-2/001, Relator(a): Des.(a) Gilson Soares Lemes, 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 04/05/2023, publicação da súmula em 05/05/2023. Isso porque não se pode olvidar a finalidade do processo de execução, que é a satisfação do direito do credor, observando-se o menor sacrifício para o executado. Destarte, tendo em vista, ainda, a efetividade da tutela jurisdicional, o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado de modo que confira utilidade à execução, permitindo-se a penhora do salário do devedor, sem que haja comprometimento de sua subsistência e de sua família. Desta forma, com base nos princípios mencionados, a penhora sobre os salários/aposentadorias tem sido autorizada a 30% (trinta por cento) do respectivo montante, a fim de que o credor veja seus direitos satisfeitos sem, entretanto, causar ao executado danos que inviabilizem a sua subsistência. Pelo exposto acima,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DEFIRO O PEDIDO de penhora de 30% do valor líquido do salário da executada SILAMAR LUIZA DE CASTRO DIAS, e 30% do benefício previdenciário percebido por NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO, calculado sobre o valor bruto auferido, excluídos os impostos obrigatórios descontados na fonte. O montante descontado deverá ser depositado pela instituição pagadora mensalmente em conta judicial vinculada ao presente feito, até o adimplemento do débito exequendo. Transitada em julgado esta decisão, expeçam-se ofícios ao Município de Formiga, na qualidade de empregador da executada SILAMAR LUIZA DE CASTRO DIAS, e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, responsável pelo pagamento do benefício previdenciário da executada NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO, para que efetuem o desconto mensal do percentual determinado, depositando os valores respectivos em conta judicial vinculada ao presente feito, até o adimplemento integral da obrigação. Frisa-se que o levantamento dos valores mensalmente depositados dependerão de requerimento do exequente. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 17:50
deferimento
07/07/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 EXECUTADO(A): NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 EXECUTADO(A): SILOER LUIZ DE CASTRO CPF: 065.173.386-32 EXECUTADO(A): SILAMAR LUIZA DE CASTRO DIAS CPF: 031.152.176-25 CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há verba para a expedição de mandado. Formiga, 13 de junho de 2025. RAQUEL DE MELO CASTRO Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46
RÉU: NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 e outros DESPACHO 1- Inicialmente, determino a intimação da executada NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO, acerca do termo de penhora de ID 10459174300. 2- Outrossim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o exequente para tomar ciência dos documentos previdenciários encontrados por meio do sistema “PREVJUD”, bem como para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
16/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/06/2025, 07:51
Expedida/Certificada
13/06/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 07:50
Mero expediente
12/06/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:09
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:00
Publicação
13/05/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 0084576-86.2017.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 NEUZA TOMAZIA SILVA DE CASTRO CPF: 026.685.236-05 e outros Vista a parte autora acerca da resposta de ofício. ADRIANA SOUZA MELLO BASILIO Formiga, data da assinatura eletrônica.
12/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/05/2025, 13:51
Documento (Ofício)
09/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 15:40
Expedição de documento (Carta)
10/03/2025, 15:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/02/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:14
Mero expediente
21/11/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/10/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 17:28
deferimento
09/09/2024, 20:41
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:54
Mero expediente
17/06/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:07
Mero expediente
29/04/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:14
Acolhimento em Parte
07/12/2023, 15:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/12/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 21:08
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 16:52
Petição (Embargos de declaração)
21/09/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 20:20
Mero expediente
05/09/2023, 19:38
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2023
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL COMUNITARIA FORMIGUENSE; EXECUTADO: SILAMAR LUIZA DE CASTRO DIAS e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - JANIA DO CARMO RODRIGUES, CELIA GUEDES FARIA LIMA, TAMIRES MORAIS DE FARIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 08:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/06/2023, 10:03
Distribuição (dependência)
19/06/2023, 10:03
Remessa (outros motivos)
06/06/2023, 16:12
Recebimento
06/06/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/05/2023
EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL COMUNITARIA FORMIGUENSE; EXECUTADO: SILAMAR LUIZA DE CASTRO DIAS e outros
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - JANIA DO CARMO RODRIGUES, CELIA GUEDES FARIA LIMA, TAMIRES MORAIS DE FARIA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/05/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/05/2023, 15:40
Ato ordinatório
11/05/2023, 15:39
Ato ordinatório
10/05/2023, 08:28
Mero expediente
18/04/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:17
Ato ordinatório
24/02/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 07:22
Por decisão judicial
08/02/2023, 14:32
Por decisão judicial
18/11/2022, 10:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/09/2021, 10:01
Ato ordinatório
12/05/2021, 13:48
Mero expediente
07/05/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 17:05
Publicação
19/04/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 17:30
Publicação
16/04/2021, 09:21
Recebimento
09/03/2021, 15:51
Entrega em carga/vista
04/03/2021, 16:09
Publicação
26/02/2021, 12:03
Mero expediente
23/02/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 11:48
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 11:48
Publicação
25/01/2021, 12:15
Mero expediente
22/01/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 07:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 08:34
Mero expediente
15/01/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 13:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente