Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SABARÁ
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 07/02/2025
COMARCA DE SABARÁ/MG. Edital de Intimação. Prazo de 30 dias. Sob o pálio da Justiça Gratuita. A Dra. ANNA CAROLINA GOULART MARTINS E SILVA, Juíza de Direito Titular desta Vara Criminal desta Comarca, na forma da Lei etc. Faz Saber aos que este virem ou conhecimento tiverem que por este juízo teve andamento um processo crime, movido pela Justiça Pública contra MARCONE BATISTA RAMOS, brasileiro, natural de Sabará/MG, nascido aos 20/10/1981, filho de MIRIAM BATISTA DE RAMOS e ROBSON ANTÔNIO DE RAMOS, que praticou o delito previsto no artigo 147 do Código Penal, nos autos de nº 0074227-08.2019.8.13.0567 e, constando dos referidos autos, que a vítima se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou que se publicasse este, afixado à porta deste prédio, pelo qual fica a vítima MARIA EDUARDA BATISTA RAMOS, brasileira, natural de Sabará/MG, nascida aos 17/02/2002, filha de JUNIA BATISTA RAMOS, intimada da SENTENÇA CONDENATÓRIA: ¿Vistos etc¿ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia contra o réu MARCONE BATISTA RAMOS, condenando-o na sanção artigo 147 do Código Penal, por duas vezes na forma do artigo 69, daquele mesmo diploma legal, c/c artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/06, bem como o fato de o acusado ter perpetrado o delito do artigo 147 do Código Penal por duas vezes, somado ao cúmulo material disposto no artigo 69 do Código Penal, fixo a pena em 02 (dois) meses de detenção. A pena deverá ser cumprida em regime ABERTO. Destaco que se trata de réu primário, portador de bons antecedentes e todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. Assim, concedo ao acusado o referido benefício, suspendendo a execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento cumulativo das seguintes condições: a) proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres; b) proibição de se ausentar da comarca por mais de 10 (dez) dias, sem autorização da Justiça; c) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Considerando o quantum de pena fixado, bem como o regime inicial de cumprimento de pena, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade¿, e bem assim cientificado de que findo o prazo de 30 dias, que será contado a partir da publicação deste, terá o prazo de 5 dias para, querendo, recorrer daquela sentença. Dado e passado nesta cidade de Sabará, aos 7 de fevereiro de 2025. Eu, Christiano Luiz Ramos Rebello, Escrivão Judicial, digitei e assino. Dra.Anna Carolina Goulart Martins e Silva, Juíza de Direito Titular.