Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA RODRIGUES PEREIRA CPF: 010.785.946-78 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 e outros DECISÃO Conforme certidão de Id. 10574993041, houve o cancelamento dos precatórios expedidos por apresentarem divergência entre a memória dos cálculos do MBH e o valor homologado, que totalizava R$ 610.903,67, sendo que os únicos precatórios aprovados foram de Maria Rodrigues Pereira, sei 0062197-08.2025.8.13.0024 e 0062430-05.2025.8.13.0024 conforme certidão de Id. 10578665068 e 10579980094. Os exequentes manifestaram no Id. 10624895627, requerendo a correção dos valores. A SUDECAP (Id. 10631938744) e MBH (Id. 10633375781) não se opuseram ao pedido dos exequentes. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que foram homologados os cálculos do MBH, no montante de R$ 605.529,89 (seiscentos e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), atualizado até 29.2.24. (Id. 10286235890). Todavia, foi determinada a expedição de valores diversos aos homologados. Assim, considerando se tratar de mero erro material, retifico a decisão de Id. 10286235890, para determinar a expedição dos valores nos termos em que homologado. Expeçam-se: i) precatório, em nome de Maria Aparecida Pereira de Matos, no valor de R$ 37.845,61 (trinta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) devidos pelo MBH; ii) precatório, em nome de Maria Aparecida Pereira de Matos, no valor de R$ 37.845,61 (trinta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) devidos pela SUDECAP; iii) precatório, em nome de Ferdinando Arthur Sales, no valor de R$ 37.845,61 (trinta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) devidos pelo MBH; iv) precatório, em nome de Ferdinando Arthur Sales, no valor de R$ 37.845,61 (trinta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) devidos pela SUDECAP; v) precatório, em nome de Arthur Elias de Moura Valle, no valor de R$ 13.762,04 (treze mil setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) devidos pelo MBH; vi) precatório, em nome de Arthur Elias de Moura Valle, no valor de R$ 13.762,04 (treze mil setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) devidos pela SUDECAP; vii) precatório, em nome de Bruno Mendonça Castañon Condé, no valor de R$ 13.762,04 (treze mil setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) devidos pelo MBH; viii) precatório, em nome de Bruno Mendonça Castañon Condé, no valor de R$ 13.762,04 (treze mil setecentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) devidos pela SUDECAP; O pedido de destaque nos precatórios de Maria Aparecida Pereira de Matos e Ferdinando Arthur Sales, referente aos honorários contratuais em favor dos advogados Bruno Mendonça Castanon Condé e Arthur Elias de Moura Vale, na proporção de 10% (vinte por cento), nos termos dos contratos apresentados no Id. 10160600566, foi deferido no Id. 10438170749. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BÁRBARA HELIODORA QUARESMA BOMFIM BICALHO Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168887-83.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]