Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2277918-70.2011.8.13.0024/MG RELATOR: CIRLAINE MARIA GUIMARAES
EXEQUENTE: CONSTRUTORA CASA DA PISCINA LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO (OAB MG196594)
ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ ARAÚJO BRAZ (OAB MG130528)
ADVOGADO(A): MARCELO FONSECA E SILVA (OAB MG104785)
EXECUTADO: ADRIANA DE FATIMA MOREIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA RESENDE NOVAIS (OAB MG193716)
ADVOGADO(A): EMANUELE MEIGA MAIA (OAB MG167966)
ADVOGADO(A): RICARDO VASSILAKIS BARTHOLO (OAB MG224032)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 22/04/2026 - Ato ordinatório praticado
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA CASA DA PISCINA LTDA
EXECUTADO: ADRIANA DE FATIMA MOREIRA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 22/04/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME CPF: 22.597.694/0001-29
RÉU: ADRIANA DE FATIMA MOREIRA CPF: 942.577.956-20 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2277918-70.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Cuida-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido no ID 10419703159. Em observância ao art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para o pagamento voluntário da dívida informada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 523, caput, do CPC, sob pena de ser acrescida multa de 10%, e outros 10% a título de honorários advocatícios, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, §2º, CPC). Ademais, advirta-se que, no prazo de 15 dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, CPC), a executada poderá apresentar impugnação (art. 525, §§ 6º a 10º, CPC). Sendo infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte exequente para promover a intimação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, proceda-se à redistribuição do feito à CENTRASE, por força das Resoluções n.º 805/2015 e 939/2020, com nossas homenagens de estilo. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
22/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível DESPACHO Vistos, etc Ciente do retorno dos autos. Ciência às partes. À Secretaria para as providências quanto ao cumprimento das disposições legais da sentença/Acórdão. Após e nada requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com baixa. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2700448/MG (2024/0274249-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ADRIANA DE FATIMA MOREIRA
ADVOGADOS: ANA PAULA RESENDE NOVAIS - MG193716
MICHELLE DAYANA MOREIRA ARAUJO - MG193464
ISABELA NEVES OTONI - MG155791
AGRAVADO: CONSTRUTORA CASA DA PISCINA LTDA
ADVOGADOS: MARCELO FONSECA E SILVA - MG104785
GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO - MG196594
JOICE LUIZA DA PAIXAO - MG201964
BRUNO ANTONIO DOS S. PENELLO CARDOSO - MG194795
EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ - MG130528
LUISA FANTINE FREITAS DE MOURA LUZ - MG232043
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea “a” do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 25/6/2024. Concluso ao gabinete em: 30/8/2024. Ação: de ressarcimento de valores c/c cobrança de multa contratual e danos morais, ajuizada pela agravante em face de CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais. Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela agravada e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTES QUE FIRMARAM ACORDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, QUE FOI DESCUMPRIDO. PROSSEGUIMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE, ANALISANDO AS QUESTÕES PRELIMINARES, RECONHECE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO CONFORME O TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO EM FACE DE DUAS DAS EXECUTADAS/EMBARGANTES, POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E POR PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO DOS EXECUTADOS PELO RECONHECIMENTO DA NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO ACORDO DE QUE ELE NÃO CONFIGURA NOVAÇÃO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE CONSIDERAR AS PARCELAS JÁ PAGAS QUANDO DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO (QUINZE DE VINTE E QUATRO). EXEQUENTE, POR SEU TURNO, PRETENDE SEJA AFASTADA A PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. VERIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DE UMA DAS DEVEDORAS EXCLUÍDAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, O QUE SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA EM RELAÇÃO A ELA. EM RELAÇÃO À OUTRA DEVEDORA, DESÍDIA DA EXEQUENTE PARA PROMOVER A CITAÇÃO CONSTATADA. PARTE QUE NÃO FOI CITADA ATÉ O MOMENTO, TENDO A EXECUÇÃO INICIADO EM 2006, NÃO ESTANDO REPRESENTADA NOS AUTOS NO MOMENTO EM QUE REALIZADA A TRANSAÇÃO. ADEMAIS, AINDA QUE SE CONSIDERE QUE A PRESCRIÇÃO FOI INTERROMPIDA COM O ACORDO REALIZADO, DIANTE DE EVENTUAL RENÚNCIA TÁCITA, TAL FATO NÃO LEVARIA AO RECONHECIMENTO DE UMA IMPRESCRITIBILIDADE AD COMO QUER A CREDORA. INFINITUM PRESCRIÇÃO CONSUMADA, EM RELAÇÃO A DEVEDORA QUE NÃO FOI CITADA. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS AGRAVADOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados. Decisão de admissibilidade do TJ/MG: inadmitiu o recurso especial, em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante defende: i) a existência de prequestionamento; ii) error in procedendo na distribuição do ônus da prova – cerceamento de defesa; e iii) violação ao art. 489 do CPC. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira específica e consistente, a inaplicabilidade do óbice acerca da incidência da Súmula 7 do STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, a parte recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram a inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023 e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ªTurma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro em 5% (cinco por cento) os honorários fixados anteriormente, devidos pela parte agravante, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 00:00
Recebimento
23/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
19/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 00:00
Outras Decisões
20/05/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2024
Recorrente(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; Recorrido(a)(s) - CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA GRAZIELA RAMOS, ANA CAROLINA ARRUDA LOPES, ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA FONSECA GALHARDO, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, BRUNA DANIELLE DA PAIXAO NETO, BRUNO ANTONIO DOS S. PENELLO CARDOSO, DEBORAH ALCICI SALOMAO, EDGAR ELERT NETO, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, GABRIEL PACHECO NASSAR, GABRIELA ALVES MARCELINO ROCHA DE OLIVEIRA, GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO, ISABELA NEVES OTONI, JOICE LUIZA DA PAIXAO, LARA ABELHA DE ASSIS CRUZ, LARISSA FERNANDES RANIERI DE MELLO, LUCAS TAVARES PEREIRA PEGAS, MARCELO FONSECA E SILVA, MARINA LOUISI SILVA FALCAO, VICTOR LUCAS RIGUEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME CPF: 22.597.694/0001-29
RÉU: ADRIANA DE FATIMA MOREIRA CPF: 942.577.956-20 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2277918-70.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Cuida-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido no ID 10419703159. Em observância ao art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para o pagamento voluntário da dívida informada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 523, caput, do CPC, sob pena de ser acrescida multa de 10%, e outros 10% a título de honorários advocatícios, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, §2º, CPC). Ademais, advirta-se que, no prazo de 15 dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, CPC), a executada poderá apresentar impugnação (art. 525, §§ 6º a 10º, CPC). Sendo infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte exequente para promover a intimação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, proceda-se à redistribuição do feito à CENTRASE, por força das Resoluções n.º 805/2015 e 939/2020, com nossas homenagens de estilo. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível DESPACHO Vistos, etc Ciente do retorno dos autos. Ciência às partes. À Secretaria para as providências quanto ao cumprimento das disposições legais da sentença/Acórdão. Após e nada requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com baixa. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2700448/MG (2024/0274249-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ADRIANA DE FATIMA MOREIRA
ADVOGADOS: ANA PAULA RESENDE NOVAIS - MG193716
MICHELLE DAYANA MOREIRA ARAUJO - MG193464
ISABELA NEVES OTONI - MG155791
AGRAVADO: CONSTRUTORA CASA DA PISCINA LTDA
ADVOGADOS: MARCELO FONSECA E SILVA - MG104785
GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO - MG196594
JOICE LUIZA DA PAIXAO - MG201964
BRUNO ANTONIO DOS S. PENELLO CARDOSO - MG194795
EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ - MG130528
LUISA FANTINE FREITAS DE MOURA LUZ - MG232043
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea “a” do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 25/6/2024. Concluso ao gabinete em: 30/8/2024. Ação: de ressarcimento de valores c/c cobrança de multa contratual e danos morais, ajuizada pela agravante em face de CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais. Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela agravada e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTES QUE FIRMARAM ACORDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, QUE FOI DESCUMPRIDO. PROSSEGUIMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE, ANALISANDO AS QUESTÕES PRELIMINARES, RECONHECE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO CONFORME O TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO EM FACE DE DUAS DAS EXECUTADAS/EMBARGANTES, POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E POR PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO DOS EXECUTADOS PELO RECONHECIMENTO DA NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO ACORDO DE QUE ELE NÃO CONFIGURA NOVAÇÃO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE CONSIDERAR AS PARCELAS JÁ PAGAS QUANDO DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO (QUINZE DE VINTE E QUATRO). EXEQUENTE, POR SEU TURNO, PRETENDE SEJA AFASTADA A PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. VERIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DE UMA DAS DEVEDORAS EXCLUÍDAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, O QUE SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA EM RELAÇÃO A ELA. EM RELAÇÃO À OUTRA DEVEDORA, DESÍDIA DA EXEQUENTE PARA PROMOVER A CITAÇÃO CONSTATADA. PARTE QUE NÃO FOI CITADA ATÉ O MOMENTO, TENDO A EXECUÇÃO INICIADO EM 2006, NÃO ESTANDO REPRESENTADA NOS AUTOS NO MOMENTO EM QUE REALIZADA A TRANSAÇÃO. ADEMAIS, AINDA QUE SE CONSIDERE QUE A PRESCRIÇÃO FOI INTERROMPIDA COM O ACORDO REALIZADO, DIANTE DE EVENTUAL RENÚNCIA TÁCITA, TAL FATO NÃO LEVARIA AO RECONHECIMENTO DE UMA IMPRESCRITIBILIDADE AD COMO QUER A CREDORA. INFINITUM PRESCRIÇÃO CONSUMADA, EM RELAÇÃO A DEVEDORA QUE NÃO FOI CITADA. PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS AGRAVADOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados. Decisão de admissibilidade do TJ/MG: inadmitiu o recurso especial, em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante defende: i) a existência de prequestionamento; ii) error in procedendo na distribuição do ônus da prova – cerceamento de defesa; e iii) violação ao art. 489 do CPC. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira específica e consistente, a inaplicabilidade do óbice acerca da incidência da Súmula 7 do STJ. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, a parte recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram a inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023 e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ªTurma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro em 5% (cinco por cento) os honorários fixados anteriormente, devidos pela parte agravante, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
18/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 00:00
Recebimento
23/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
19/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 00:00
Outras Decisões
20/05/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2024
Recorrente(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; Recorrido(a)(s) - CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA GRAZIELA RAMOS, ANA CAROLINA ARRUDA LOPES, ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA FONSECA GALHARDO, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, BRUNA DANIELLE DA PAIXAO NETO, BRUNO ANTONIO DOS S. PENELLO CARDOSO, DEBORAH ALCICI SALOMAO, EDGAR ELERT NETO, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, GABRIEL PACHECO NASSAR, GABRIELA ALVES MARCELINO ROCHA DE OLIVEIRA, GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO, ISABELA NEVES OTONI, JOICE LUIZA DA PAIXAO, LARA ABELHA DE ASSIS CRUZ, LARISSA FERNANDES RANIERI DE MELLO, LUCAS TAVARES PEREIRA PEGAS, MARCELO FONSECA E SILVA, MARINA LOUISI SILVA FALCAO, VICTOR LUCAS RIGUEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/05/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/05/2024, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 00:00
Publicação
30/01/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/01/2024
Embargante(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; Embargado(a)(s) - CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA GRAZIELA RAMOS, ANA CAROLINA ARRUDA LOPES, ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA FONSECA GALHARDO, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, BRUNA DANIELLE DA PAIXAO NETO, BRUNO ANTONIO DOS S. PENELLO CARDOSO, DEBORAH ALCICI SALOMAO, EDGAR ELERT NETO, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, ISABELA NEVES OTONI, JOICE LUIZA DA PAIXAO, LARA ABELHA DE ASSIS CRUZ, LARISSA FERNANDES RANIERI DE MELLO, LUCAS TAVARES PEREIRA PEGAS, MARINA LOUISI SILVA FALCAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/01/2024, 00:00
Publicação
26/01/2024, 00:00
Publicação
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Embargante(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; Embargado(a)(s) - CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/01/2024, às 13:30 horas. A sessão será realizada na modalidade presencial, no Plenário 08 do Edifício-Sede do TJMG. A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao endereço [email protected], até quatro horas antes do início da sessão.
Adv - AMANDA GRAZIELA RAMOS, ANA CAROLINA ARRUDA LOPES, ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA FONSECA GALHARDO, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, BRUNA DANIELLE DA PAIXAO NETO, BRUNO ANTONIO DOS S. PENELLO CARDOSO, DEBORAH ALCICI SALOMAO, EDGAR ELERT NETO, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, ISABELA NEVES OTONI, JOICE LUIZA DA PAIXAO, LARA ABELHA DE ASSIS CRUZ, LARISSA FERNANDES RANIERI DE MELLO, LUCAS TAVARES PEREIRA PEGAS, MARINA LOUISI SILVA FALCAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Inclusão em pauta
14/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2023
Embargante(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; Embargado(a)(s) - CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AMANDA GRAZIELA RAMOS, ANA CAROLINA ARRUDA LOPES, ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA FONSECA GALHARDO, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, BRUNA DANIELLE DA PAIXAO NETO, BRUNO ANTONIO DOS S. PENELLO CARDOSO, DEBORAH ALCICI SALOMAO, EDGAR ELERT NETO, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, ISABELA NEVES OTONI, JOICE LUIZA DA PAIXAO, LARA ABELHA DE ASSIS CRUZ, LARISSA FERNANDES RANIERI DE MELLO, LUCAS TAVARES PEREIRA PEGAS, MARINA LOUISI SILVA FALCAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 00:00
Outras Decisões
02/10/2023, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/09/2023
Embargante(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; Embargado(a)(s) - CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA GRAZIELA RAMOS, ANA CAROLINA ARRUDA LOPES, ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA FONSECA GALHARDO, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, BRUNA DANIELLE DA PAIXAO NETO, BRUNO ANTONIO DOS S. PENELLO CARDOSO, DEBORAH ALCICI SALOMAO, EDGAR ELERT NETO, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, ISABELA NEVES OTONI, JOICE LUIZA DA PAIXAO, LARA ABELHA DE ASSIS CRUZ, LARISSA FERNANDES RANIERI DE MELLO, LUCAS TAVARES PEREIRA PEGAS, MARINA LOUISI SILVA FALCAO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/10/2023, 00:00
Recebimento
28/09/2023, 00:00
Baixa Definitiva
14/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 00:00
Publicação
28/08/2023, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/08/2023
2º Apelante - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AMANDA GRAZIELA RAMOS, ANA CAROLINA ARRUDA LOPES, ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA FONSECA GALHARDO, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, BRUNA DANIELLE DA PAIXAO NETO, BRUNO ANTONIO DOS S. PENELLO CARDOSO, DEBORAH ALCICI SALOMAO, EDGAR ELERT NETO, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, GABRIEL PACHECO NASSAR, GABRIELA ALVES MARCELINO ROCHA DE OLIVEIRA, GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO, ISABELA NEVES OTONI, JOICE LUIZA DA PAIXAO, LARA ABELHA DE ASSIS CRUZ, LARISSA FERNANDES RANIERI DE MELLO, LUCAS TAVARES PEREIRA PEGAS, MARCELO FONSECA E SILVA, MARINA LOUISI SILVA FALCAO, VICTOR LUCAS RIGUEIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/08/2023, 00:00
Publicação
24/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/08/2023
Apelante(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Autos incluídos na pauta de julgamento de 24/08/2023, às 13:30 horas. A sessão será realizada na modalidade presencial, no Plenário 08 do Edifício-Sede do TJMG. A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao endereço [email protected], até quatro horas antes do início da sessão.
Adv - ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO, ISABELA NEVES OTONI, MARCELO FONSECA E SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2023, 00:00
Inclusão em pauta
13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2023
Apelante(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO, ISABELA NEVES OTONI, MARCELO FONSECA E SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 00:00
Outras Decisões
02/06/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/05/2023
Apelante(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO, ISABELA NEVES OTONI, MARCELO FONSECA E SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/06/2023, 00:00
Recebimento
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/05/2023
Apelante(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME; Apelado(a)(s) - ADRIANA DE FATIMA MOREIRA; CONSTRUTORA ALMEIDA VILELA LTDA - ME;
Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Marco Aurelio Ferenzini em 26/05/2023
Adv - ANA PAULA RESENDE NOVAIS, BARBARA LETICIA SANTOS MOREIRA, EDUARDO LUIZ ARAUJO BRAZ, EMANUELE MEIGA MAIA, GIOVANNA MARINHO DE ABREU FRANCO, ISABELA NEVES OTONI, MARCELO FONSECA E SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.