Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JULIO CESAR FERNANDES NEVES CPF: 094.567.378-70
RÉU: ROBSON DE CASTRO CPF: 489.066.706-72 e outros DECISÃO Primeiramente, considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, conforme ID 10392355219, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam o regular andamento do feito, bem como se manifestem acerca do bem indicado em garantia, conforme determinado na decisão de ID 10370134213, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Em atenção à manifestação de ID 10396697390, esclareço à parte executada que, conforme já disposto na decisão de ID 10370134213, as despesas decorrentes da sucumbência somente poderão ser exigidas do beneficiário da justiça gratuita na hipótese de comprovação, por parte do credor, de mudança positiva na sua condição financeira, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. No caso em tela, a parte executada não juntou aos autos qualquer documento hábil a demonstrar alteração na situação econômica da parte exequente que justifique a exigibilidade dos honorários arbitrados sobre o valor reconhecido como excesso na execução. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5050912-45.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] indefiro o pedido formulado pela parte requerida na manifestação de ID 10396697390. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças AF