Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: ILL SERVICOS DE REPAROS E CONSTRUCOES EM GERAL LTDA - ME CPF: 09.351.579/0001-01 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 0002658-82.2012.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário, Enriquecimento ilícito]
Vistos, etc. Ciente do acórdão que deu provimento ao recurso interposto pelos requeridos e reformou a sentença para julgar improcedente a pretensão autoral. Em consequência, com a improcedência da pretensão autoral, fica revogada a decisão de ID 1976504992 que decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos. Notifique-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba – MG para que proceda com cancelamento das averbações nº 7/17.937, 2/47.747 e 2/47.752, lançadas sobre os imóveis de matrículas nº 17.937, 47.747 e 47.752. Notifique-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Sacramento – MG para que promova o cancelamento da averbação de indisponibilidade do imóvel de matrícula n° 000544, de propriedade de Ronaldo de Oliveira. Procedi com a retirada da restrição lançada sobre o veículo de propriedade de Ronaldo de Oliveira, conforme espelho em anexo. Por medida de economia e celeridades processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, data da assinatura eletrônica. Ivana Fidélis Silveira Juíza de Direito