Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE GUAXUPE LTDA-SICOOB ACICREDI CPF: 01.699.652/0001-29
RÉU: STEFANO ALAIN MIRANDA CPF: 137.411.348-48 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 0185954-61.2004.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE GUAXUPÉ LTDA - SICOOB ACICRED em face de STEFANO ALAIN MIRANDA, STEFANO ALAIN MIRANDA (CNPJ: 42.920.405/0001-98) e EUNICE MARGARIDA MARCÃO MIRANDA. Compulsando os autos verifica-se que as partes se compuseram amigavelmente conforme demonstra as petições de id's: 10281996246 e 10282307293, em que as partes requerem a homologação do acordo. Verifica-se, ainda, em id: 10371900543 a informação de que o acordo foi devidamente cumprido e o requerimento da extinção do feito. O Código de Processo Civil dispõe no seu art. 924, inciso II que extingue-se a execução quando II - a obrigação for satisfeita, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, a teor do artigo 90, §3º do CPC. Proceda a secretaria o levantamento de quaisquer restrições em desfavor dos executados provenientes do presente feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a devida baixa na estatística. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. MILTON BIAGIONI FURQUIM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé