Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SWGF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CPF: 02.395.121/0001-05
RÉU: CRISTIANE ALVES OLIVEIRA SILVA CPF: 012.152.706-90 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 8222399-18.2005.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por SWGF Empreendimentos e Participações LTDA em face de Cristiane Alves Oliveira Silva e Sanzio Gontijo Bernardes. Conforme informações do mandado devolvido ID 10453157062, não foi possível realizar a avaliação do imóvel penhorado de matrícula nº 36.095. O oficial de justiça relatou que, ao comparecer no endereço indicado pela exequente no ID 10353819525, encontrou a empresa Minas Brasília Consultoria e Serviços LTDA estabelecida no local. Seus representantes informaram ser proprietários do imóvel e apresentaram a matrícula que confirma suas alegações, a qual foi juntada pelo oficial no ID 10453140465. A referida empresa manifestou-se nos autos requerendo o reconhecimento do equívoco, uma vez que não possui relação com os executados. Intimada, a exequente solicita a intimação da terceira interessada para que apresente a matrícula completa do imóvel, confirmando suas alegações. É o relatório. Indefiro o pedido da exequente, pois a intimação é desnecessária, uma vez que a matrícula já foi juntada pelo oficial, a qual indica que o imóvel localizado no endereço Rua Caraí, n°41, Bairro Vista Alegre é propriedade da empresa Minas Brasília Consultoria e Serviços LTDA, e não corresponde ao endereço correto do imóvel matrícula nº 36.095. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, informe nos autos o endereço do imóvel de matrícula nº 36.095, a fim de possibilitar a sua avaliação, sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 09