Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DEPOSITO DE MADEIRAS VIEIRA LTDA CPF: 20.711.057/0001-06 e outros
RÉU: EDUARDO GOMES VIEIRA CPF: 329.335.198-01 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 2ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5007343-79.2019.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) ASSUNTO: [Dissolução]
Vistos, etc. Diante da transação realizada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido para quitação. Considerando que o prazo concedido para cumprimento da obrigação supera a 1 (um) ano, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, pelo prazo da obrigação, nos termos do art. 345, inciso II do Provimento nº. 355/CGJ/2018, ficando a parte autora responsável por informar a quitação ou eventual descumprimento, situação em que o processo retomará o seu curso. Intime-se. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Passos