Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO DA CUNHA RAMOS CPF: 033.955.616-15 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4573590-34.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Custeio de Assistência Médica]
Vistos, etc. Diante da manifestação do exequente em Id. 10435963228, informando a quitação do débito tributário e dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas finais. Em seguida, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, expeça-se CNPDP. Sem honorários relativos ao processo. Em consequência, desconstituo eventuais penhoras, bloqueios e impedimentos ordenados no processo, devendo ser expedidos os ofícios e providenciadas as requisições necessárias à efetivação desta decisão. Determino, ainda, a devolução de eventual saldo remanescente em favor do executado, se houver. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURO PENA ROCHA Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte