Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito à ExportaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
CAROLINE PERES RIBEIRO MORATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE PERES RIBEIRO MORATO
OAB/MG 211314·Representa: Autor
FERNANDA PEDROSA RIBEIRO DE CAMPOS
OAB/MG 104773·CPF·Representa: Autor
RENATO CESAR SAVASSI FONSECA
OAB/MG 61281·CPF·Representa: Autor
CRISTINA GASTALDI BODEVAN
OAB/MG 193028·CPF·Representa: Autor
LEONARDO HENRIQUE FERREIRA DE FARIA
OAB/MG 132362·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 13:18
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito à Exportação] Intime-se a advogada do requerido para que comprove a tentativa de comunicação dos requeridos sobre a renúncia, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido retro, bem como expedição de ofício à OAB/MG. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 17:12
Petição (Impugnação aos embargos)
08/05/2026, 14:16
Mero expediente
30/04/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 12:55
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:18
Publicação
30/03/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros Fica a parte autora intimada a solver as custas de expedição de mandado, conforme determinado. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros Fica a parte autora intimada a solver as custas de expedição de mandado, conforme determinado. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
27/03/2026, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
26/03/2026, 14:52
Expedida/Certificada
26/03/2026, 10:36
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros Fica a parte autora intimada a solver as custas de expedição de mandado, conforme determinado. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito à Exportação]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ME e PEDRO ROSA DA SILVA – este último na qualidade de avalista e devedor solidário – tendo por objeto a cobrança de débito oriundo de Cédula de Crédito Bancário. Dentre os pedidos iniciais, o exequente pleiteava a citação dos executados para pagamento do débito, a penhora de bens em caso de inadimplemento e a realização de bloqueio via sistema BACENJUD. Inicialmente, as tentativas de citação e penhora do executado Pedro Rosa da Silva foram realizadas, contudo, a certidão do Oficial de Justiça informou que os bens encontrados no endereço indicado consistiam em bens de família, impenhoráveis [ID 9851471005]. Em relação à executada WO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, após diversas tentativas frustradas de citação em diferentes endereços e a alegação do exequente de que seu representante legal, Pedro Rosa da Silva, estaria se ocultando para evitar a citação da pessoa jurídica [ID 9851463136, p. 02-03], foi deferida a citação por edital da referida empresa [ID 9851463136, p. 04-06]. Em fevereiro de 2010, foi realizada uma tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, em nome de ambos os executados, sem êxito [ID 9851459975]. Diante da ausência de bens e da dificuldade em localizar a executada pessoa jurídica, houve um período de suspensão e arquivamento do feito [ID 9851446884]. Após o desarquivamento do processo a pedido do exequente [ID 9851462739, p. 02], novas diligências para localização e constrição de bens foram empreendidas. Foram expedidos novos mandados de citação, penhora e avaliação em face de Pedro Rosa da Silva. Contudo, o Mandado nº 7 atestou que o executado não residia no local diligenciado, tendo sido fornecido um endereço distinto por uma familiar [ID 9851449679]. Diante disso, o Mandado nº 8 foi expedido para o endereço indicado. Contudo, novamente a certidão do Oficial de Justiça foi negativa, informando que o executado não foi encontrado e que a ex-esposa do citando declarou que ele estaria em Goiânia, sem fornecer contatos atuais, concluindo que Pedro Rosa da Silva encontrava-se em local incerto e não sabido [ID 9851469370]. Em março de 2020, o exequente requereu a citação por edital para ambos os executados e, posteriormente, a consulta de endereços via Bacenjud, Renajud e Infojud [ID 9851470465]. Após, em 22 de março de 2021, as partes celebraram um acordo extrajudicial, no qual os executados confessaram a dívida no valor de R$ 210.136,83 (duzentos e dez mil cento e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) e ajustaram como seria o pagamento [ID 9851470465, p. 05-10]. Na avença foi expressamente estabelecido que, em caso de descumprimento, o exequente pleitearia o imediato prosseguimento da execução pelo valor postulado na petição inicial, com todos os acréscimos, sem que o acordo implicasse em novação da dívida. Este acordo foi homologado por este Juízo em 05 de maio de 2021, ocasião em que o processo foi suspenso até março de 2025, conforme o prazo de parcelamento pactuado [ID 9851468571]. Em 21 de outubro de 2024, o exequente informou o descumprimento do acordo pelos executados, apresentou o débito atualizado e requereu a realização de penhora via SISBAJUD e o lançamento de impedimentos em veículos via RENAJUD [ID 10330403537]. O pedido de SISBAJUD foi deferido em ID 10373016519. Em 17 de fevereiro de 2025, os executados WO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA – ME e PEDRO ROSA DA SILVA constituíram nova advogada e solicitaram a suspensão do processo para tentar uma composição amigável [ID 10393437013]. O exequente manifestou-se contrariamente à suspensão e reiterou os pedidos de pesquisa [ID 10418690559]. Uma nova pesquisa via SISBAJUD [ID 10442927620] resultou em respostas negativas para ambos os executados. Em ID 10448971757, o exequente apresentou uma série de novos requerimentos de pesquisa patrimonial. Em ID 10460500328, os executados apresentaram petição arguindo vício processual, requerendo a declaração de nulidade dos atos constritivos, a adequação do rito para cumprimento de sentença e a suspensão das medidas constritivas. Alegaram que o acordo homologado configurava título executivo judicial, impondo a observância do rito de cumprimento de sentença, e questionaram o cálculo do débito apresentado pelo exequente, apontando que não observava as condições pactuadas. Em resposta, o exequente impugnou os argumentos dos executados, afirmando que o acordo previa o prosseguimento da execução pelo rito original em caso de descumprimento, que a conversão para cumprimento de sentença seria contrária à celeridade processual e que a impugnação ao cálculo era genérica [ID 10498344096]. Em despacho de ID 10522403729, foi indeferido o pedido dos executados de ID 10460500328, e deferido parcialmente o pedido do exequente de ID 10448971757, determinando a remessa dos autos à Secretaria para confecção das minutas relativas aos pedidos de SERASAJUD, CNIB, INFOJUD e RENAJUD. Em ID 10567965036, foram acostadas as pesquisas realizadas aos sistemas. Intimado acerca disso, o exequente requereu a penhora dos veículos localizados e informou os preços da tabela FIPE para cada um deles [ID 10577843890]. É o relatório do essencial. DECIDO. As recentes pesquisas patrimoniais realizadas por este Juízo, em atendimento aos requerimentos do exequente, trouxeram resultados relevantes que demandam a devida providência jurisdicional para assegurar a efetividade da execução. Notadamente, a pesquisa via sistema RENAJUD identificou veículos de propriedade dos executados, sobre os quais já foi averbada restrição de transferência [IDs 10567970228 e 10567970229]. A penhora de veículos é medida idônea para a garantia da execução e encontra amparo legal no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no artigo 835, inciso IV, do CPC. Considerando que as restrições de transferência já foram lançadas, DEFIRO o pedido do exequente de penhora dos veículos identificados via sistema RENAJUD [IDs 10567970228 e 10567970229]. Para tanto, DETERMINO a expedição de mandado de penhora e avaliação para os veículos: SCANIA/P 340 A4X2, Placa NYY5D07, de propriedade de PEDRO ROSA DA SILVA; M.BENZ/LS 1935, Placa GWI6H52, de propriedade de PEDRO ROSA DA SILVA; M.BENZ/LS 1935, Placa GUV6E03, de propriedade de PEDRO ROSA DA SILVA; FIAT/PALIO FIRE, Placa KEW2761, de propriedade de WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. O referido mandado deverá ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, que deverá proceder à penhora dos bens e à sua avaliação, certificando-se nos autos os valores apurados. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, considerando as condições do acordo homologado e seu descumprimento, bem como os juros e correção monetária aplicáveis desde a data do último cálculo apresentado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
03/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/03/2026, 17:45
Expedida/Certificada
02/03/2026, 17:43
Outras Decisões
27/02/2026, 15:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros Fica a autora intimada acerca das respostas dos sistemas (ID nº 10567965036), requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias. VANESSA SILVA DOMINGOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 19:37
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros DESPACHO Sem grandes elastérios,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito à Exportação] indefiro o pedido de ID nº 10460500328, por COMPLETA falta de amparo legal, beirando inclusive a má-fé. É de conhecimento do executado, ou deveria ser, que os processos de execução de título extrajudicial, quando celebrado acordo, são suspensos até seu cumprimento, retomando o rito executivo normal caso não cumprida a avença, tudo a teor do art. 922 do CPC. Assim, indefiro o ardiloso pedido de ID nº 10460500328, dada sua nítida intenção de induzir este juízo a erro, sem fundamento jurídico real, em desesperada tentativa de rediscutir o débito que confessou na minuta de acordo de ID nº 9851470465, celebrado com a devida assistência de seus procuradores. Defiro parcialmente o pedido de ID nº 10448971757, determinando a remessa dos autos à secretaria para confecção das minutas relativas aos pedidos de SERAJUD, CNIB, INFOJUD e RENAJUD. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 12:10
Mero expediente
29/08/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 16:47
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros Ficam as partes intimadas para especificação de provas que pretendam produzir, justificando-as. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
22/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/07/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:58
Publicação
30/06/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros Fica a parte autora intimada da manifestação juntada aos autos pela requerida no id 10460500328. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros Fica a parte autora intimada a solver as custas de pesquisa aos sistemas conveniados, conforme requerido. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
15/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/05/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros Fica a autora intimada acerca da resposta do Sisbajud (ID nº 10436787948), requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias. VANESSA SILVA DOMINGOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
06/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5686436-69.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME CPF: 02.628.869/0004-53 e outros Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição da parte ré id 10393437013. LUCIENE OLIVEIRA PRATES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
18/03/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
17/03/2025, 17:19
Expedida/Certificada
17/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 10:55
Mero expediente
16/01/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 18:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/08/2024, 10:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/02/2024, 11:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
31/07/2023, 13:19
Documento
28/07/2023, 14:17
Documento
28/07/2023, 14:17
Documento
28/07/2023, 14:16
Documento
28/07/2023, 14:16
Documento
28/07/2023, 14:16
Documento
28/07/2023, 14:16
Documento
28/07/2023, 14:15
Documento
28/07/2023, 14:15
Documento
28/07/2023, 14:13
Documento
28/07/2023, 14:13
Documento
28/07/2023, 14:13
Documento
28/07/2023, 14:12
Documento
28/07/2023, 14:12
Documento
28/07/2023, 14:12
Documento
28/07/2023, 14:07
Documento
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Documento
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Documento
28/07/2023, 14:06
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28/07/2023, 14:05
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28/07/2023, 13:49
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28/07/2023, 13:48
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28/07/2023, 13:46
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28/07/2023, 13:45
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28/07/2023, 13:43
Documento
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Documento
28/07/2023, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/06/2023
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: W O SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA e outros
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - RENATO PENIDO DE AZEREDO, RENATO CESAR SAVASSI FONSECA, DIEGO CAMPOS, HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS, GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO, ATHOS RODRIGUES DA CUNHA, CRISTINA GASTALDI BODEVAN, FERNANDA PEDROSA RIBEIRO DE CAMPOS, AMANDA PINTO LIMA, LEONARDO HENRIQUE FERREIRA DE FARIA, AUGUSTO DE REZENDE NOGUEIRA MACHADO, ALINE SILVA RESENDE, CRISTINA GASTALDI BODEVAN.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/06/2023, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
26/06/2023, 16:37
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/06/2023, 11:41
Distribuição (dependência)
22/06/2023, 11:41
Recebimento
26/04/2023, 10:44
Remessa (outros motivos)
24/03/2023, 10:50
Recebimento
24/03/2023, 09:49
Remessa (outros motivos)
23/03/2023, 13:23
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
23/11/2021, 13:53
Homologação de Transação
26/05/2021, 10:54
Conclusão (para julgamento)
26/05/2021, 10:54
Mero expediente
19/05/2021, 11:05
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 17:57
Publicação
25/02/2021, 19:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 19:12
Publicação
05/03/2020, 17:22
Documento (Mandado)
05/03/2020, 17:22
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2020, 17:22
Remessa (outros motivos)
12/02/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 17:55
Recebimento
02/12/2019, 13:21
Remessa (outros motivos)
29/11/2019, 14:57
Recebimento
29/11/2019, 14:14
Entrega em carga/vista
27/11/2019, 17:42
Publicação
19/11/2019, 15:02
Documento (Mandado)
19/11/2019, 15:02
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2019, 15:02
Remessa (outros motivos)
05/11/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 17:50
Recebimento
11/10/2019, 13:38
Remessa (outros motivos)
10/10/2019, 15:04
Recebimento
10/10/2019, 14:25
Entrega em carga/vista
03/10/2019, 15:37
Publicação
01/10/2019, 16:31
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:23
Recebimento
05/08/2019, 13:53
Entrega em carga/vista
23/07/2019, 15:25
Publicação
19/07/2019, 11:51
Mero expediente
09/07/2019, 18:35
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 18:31
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 18:30
Recebimento
14/03/2019, 11:32
Remessa (outros motivos)
13/03/2019, 14:46
Recebimento
13/03/2019, 13:06
Entrega em carga/vista
28/02/2019, 15:20
Publicação
26/02/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 15:46
Recebimento
08/02/2019, 11:46
Remessa (outros motivos)
07/02/2019, 09:18
Recebimento
06/02/2019, 17:20
Remessa (outros motivos)
04/02/2019, 10:48
Ato ordinatório
04/12/2018, 15:11
Mero expediente
30/11/2018, 18:13
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 15:39
Reativação
21/11/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 14:44
Recebimento
24/10/2018, 12:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2018, 09:57
Recebimento
23/10/2018, 17:04
Entrega em carga/vista
17/10/2018, 16:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/10/2018, 15:59
Publicação
15/10/2018, 18:13
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 18:11
Recebimento
11/10/2018, 20:11
Remessa
10/10/2018, 14:33
Recebimento
11/02/2016, 16:47
Remessa (outros motivos)
11/11/2015, 19:33
Baixa Definitiva
11/11/2015, 14:16
Recebimento
11/11/2015, 13:47
Remessa
06/11/2015, 09:55
Recebimento
20/06/2013, 10:53
Remessa (outros motivos)
17/07/2012, 13:25
Provisório
17/07/2012, 13:23
Execução frustrada
10/07/2012, 15:07
Conclusão (para despacho)
10/07/2012, 14:35
Decurso de Prazo
27/06/2012, 09:03
Publicação
22/05/2012, 17:29
Decurso de Prazo
24/04/2012, 11:29
Publicação
22/03/2012, 17:19
Documento (Mandado)
22/03/2012, 17:18
Mandado (entregue ao destinatário)
22/03/2012, 17:17
Remessa (outros motivos)
10/01/2012, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/12/2011, 14:10
Recebimento
14/12/2011, 15:04
Entrega em carga/vista
30/11/2011, 15:15
Publicação
28/11/2011, 16:55
Mero expediente
19/10/2011, 10:36
Conclusão (para despacho)
30/09/2011, 15:39
Mero expediente
17/08/2011, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/08/2011, 12:53
Recebimento
04/08/2011, 11:07
Conclusão (para despacho)
06/07/2011, 10:32
Petição (Petição (outras))
21/06/2011, 16:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2011, 16:53
Publicação
09/06/2011, 13:10
Recebimento
06/06/2011, 12:17
Remessa (outros motivos)
06/06/2011, 10:49
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/06/2011, 15:05
Recebimento
01/06/2011, 17:58
Remessa (outros motivos)
01/06/2011, 16:47
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
20/05/2011, 10:28
Petição (Petição (outras))
18/05/2011, 17:47
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/05/2011, 17:20
Conclusão (para despacho)
18/05/2011, 16:38
Recebimento
04/04/2011, 17:40
Entrega em carga/vista
31/03/2011, 16:33
Publicação
29/03/2011, 12:34
Decurso de Prazo
28/02/2011, 14:54
Documento (Outros documentos)
08/10/2010, 13:12
Ato ordinatório
02/08/2010, 12:27
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico