Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/01/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
CRISTIANE DE OLIVEIRA
T
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA
CPF
Reu
VALDECIR PEDROSO
Reu
Advogados / Representantes
JOSE RAIMUNDO COSTA
OAB/MG 87000·CPF·Representa: Autor
KAMILA DE BRITO SOARES E SILVA
OAB/MG 159236·Representa: Autor
FREDERICO NASSIF BOUERI
OAB/MG 85827·CPF·Representa: Autor
MAURICIO LUIZ DA SILVA
OAB/MG 146817·CPF·Representa: Autor
THALES HENRIQUE RODRIGUES GOMES
OAB/MG 182448·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0849834-93.2001.8.13.0024 distribuido para 4º Núcleo - Família - Assento 1 - 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família na data de 07/05/2026.
11/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0849834-93.2001.8.13.0024/MG RELATOR: CHRISTYANO LUCAS GENEROSO
EXECUTADO: SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA (OAB MG104618)
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO COSTA (OAB MG087000)
EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA (OAB MG104618)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 06/02/2026 - Ato ordinatório praticado
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0849834-93.2001.8.13.0024/MG RELATOR: CHRISTYANO LUCAS GENEROSO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA (OAB MG104618)
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO COSTA (OAB MG087000)
EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA (OAB MG104618)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 06/02/2026 - Juntado(a)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA
EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 06/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0849834-93.2001.8.13.0024/MG RELATOR: CHRISTYANO LUCAS GENEROSO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA (OAB MG104618)
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO COSTA (OAB MG087000)
EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA (OAB MG104618)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 06/02/2026 - Juntado(a)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA
EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 06/02/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
09/02/2026, 00:00
Sem descrição
06/02/2026, 09:45
Expedida/Certificada
06/02/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:45
Desapensamento
06/02/2026, 09:44
Documento (Ofício)
06/02/2026, 09:38
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 10:09
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 11:31
Publicação
22/01/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Oficie-se como determinado em sentença Apresentado recurso de apelação em relação ao pagamento das custas.. Intime-se executado para apresentação de contrarrazões em 15 dias. Após, ao TJMG como nossas estimas e considerações. Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/01/2026, 13:54
Mero expediente
12/01/2026, 10:15
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 15:49
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:14
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 16:42
Publicação
03/11/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0849834-93.2001.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA CPF: 033.323.506-17 e outros Ficam as partes intimadas para CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO INTERPOSTA. AMILCE DE FATIMA GONZAGA COELHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista ao réu para apresentar contrarrazões à apelação. Prazo 15 dias.
27/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:34
Expedida/Certificada
24/10/2025, 15:29
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:36
Petição (Apelação)
21/10/2025, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 00:24
Publicação
03/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA CPF: 033.323.506-17 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0849834-93.2001.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA ajuizado por BANCO BRADESCO S.A. em face de VALDECIR PEDROSO e SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA. Despacho inicial determinando a citação dos executados ao Id nº 10396123842. Frustradas as tentativas de citação dos executados, o banco exequente pugnou pelo arresto do imóvel pertencente ao executado. Determinada a expedição de mandado de arresto ao Id nº 10396130791. Auto de arresto junto ao Id nº 10396130791. Determinada a lavratura de termo de depósito e determinada a expedição de mandado de intimação dos executados, Id nº 10396113806. O exequente requereu a intimação dos executados acerca do arresto por edital, Id nº 10396146070, sendo o pedido deferido ao Id nº 10396146070. Convertido o arresto em penhora ao Id nº 10396160568. Determinada a lavratura de novo termo de penhora, tendo em vista que o executado é proprietário de 50% do imóvel objeto do arresto. A executada Suzy Darley apresentou impugnação a penhora ao Id nº 10396165767, suscitando, em síntese, a nulidade da penhora de 50% do imóvel, sob o fundamento de que reside com seu filho menor, sendo, portanto, bem de família. A parte autora pleiteia ao Id nº 10396161818 a suspensão da execução, até nova manifestação do credor. CRISTIANE DE OLIVEIRA, terceira interessada, manifestou-se ao Id nº 10396142046, pleiteando a baixa da penhora realizada haja vista a arrematação do imóvel, nos autos do processo nº 6426192-73.2009.813.0024. Despacho ao Id nº 10396146241, determinando a intimação das partes acerca da virtualização do feito, bem como para manifestarem-se acerca da prescrição intercorrente. Despacho ao Id nº 10456384320, determinando a intimação da parte exequente sobre o pedido de retirada da restrição do bem arrematado, bem como a intimação das partes para manifestarem acerca da prescrição intercorrente. O banco exequente manifestou-se ao Id nº 10462805781, discordando do pedido de retirada do registro de penhora, sob o fundamento de que o leilão judicial realizado é nulo. Aduziu ainda que o processo não permaneceu suspenso ou arquivado por tempo superior ao do título executivo, havendo promovendo as diligências necessárias para a expropriação do bem. É o relatório. Decido. I. Da prescrição intercorrente Primeiramente, vale ressaltar que a presente execução foi proposta sobre a vigência do CPC/73 e portanto essa deve ser a norma processual aplicável. Noto que foi determinada o arquivamento da presente execução ao Id nº 10396161818 – pág. 178, em 10/02/2011, em atenção ao requerimento de suspensão dos autos, por não encontrar bens do executado passíveis de penhora. Trata-se, por tanto de suspensão/arquivamento nos termos do art. 791, inciso III do CPC/73. Dispõe o referido artigo: Art. 791. Suspende-se a execução: [...] III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis […] (BRASIL, Código de Processo Civil de 1973). Quanto a alegação de prescrição intercorrente nos casos sob a égide do CPC/73, havia controvérsia na doutrina e jurisprudência acerca da suspensão do feito sem fixação de prazo e a contagem inicial da prescrição intercorrente. Diante disso, foi decidido em Incidente de Assunção de Competência por meio do julgamento do REsp 1604412/SC, que ocorre a prescrição intercorrente em se tratando de inércia por parte do exequente por prazo maior que o da prescrição de direito material referente ao caso e ainda que o termo do prazo prescricional inicia-se do fim do prazo judicial de suspensão, ou na ausência deste, passado um ano do mesmo. Isso porque, a prescrição intercorrente é artifício de limitação da indevida eternização do processo, ocorrendo para punir o titular do direito, bem como para prestigiar o princípio da segurança jurídica. No caso em questão, foi determinada a suspensão do processo sem fixação de prazo, em 30/04/2014, tendo como termo final, conforme entendimento acima, 30/04/2015, após o transcurso de um ano. Assim, em 30/04/2015 iniciaria a contagem do prazo prescricional, prescrevendo a pretensão no mesmo prazo da pretensão do direito material discutido em juízo. E verifico que o título objeto da presente execução é a execução de contrato de financiamento devendo incidir prazo prescricional de 5 anos, conforme art. 206, §5º, inciso I do Código Civil: Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; […] (BRASIL, Código Civil, 2002). Assim, contando-se cinco anos desde o ano do fim do prazo da suspensão, qual seja, 30/04/2015, alcança-se a data final em 30/04/2020. No caso dos autos, o exequente apenas manifestou-se requerendo o desarquivamento do feito ao Id nº 10396141108, em 20/07/2023, ou seja, após o decurso do prazo, devendo ser, portanto, pronunciada a prescrição. Observa-se dos autos que foi determinado por este juízo a penhora do imóvel constituído pelo apartamento 401, do Bloco J, localizado no 4P pavimento do RESIDENCIAL PALMEIRAS, conforme matrícula nº 62176, cujo termo foi averbado na Av-9.62176. Todavia, em que pese a penhora do referido imóvel, o exequente não promoveu a expropriação do referido bem, nos termos do art. 825, do CPC, havendo os autos sido suspensos e arquivados por prazo superior ao da pretensão de direito material discutido nos autos, sem qualquer pedido de adjudicação ou alienação do referido bem, havendo o exequente requerido a suspensão dos autos ante a inexistência de bens a serem penhorados. Nesta ordem de ideias, em razão da prescrição intercorrente deverá ser determinada a baixa da penhora averbada na matrícula do imóvel, não havendo o próprio exequente manifestado interesse na expropriação do referido bem.
Diante do exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito da exequente, extinguindo a execução movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de VALDECIR PEDROSO e SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da execução, face o grau de zelo do patrono da autora, à complexidade da demanda, bem como ao tempo exigido para a consecução dos serviços, consoante ao que dispõe o art. 85, §2º, do CPC. Expeça-se ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº 62176, para proceder a baixa da penhora cujo termo foi averbado na Av-9.62176. P.R.I. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/10/2025, 12:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/09/2025, 15:43
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 09:43
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:10
Publicação
07/07/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Intime-se executado para manifestação em 05 dias. Após, conclusos para DECISÃO. Belo Horizonte, 3 de julho de 2025. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2025, 17:15
Mero expediente
03/07/2025, 13:08
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:30
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Há 15 anos vem sendo feito reiterados pedidos de arquivamento do feito, sem movimentação do feito pelo exequente, apenas, reiteradamente, requeridas suspensões. Manifeste o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de retirada de restrição de bem arrematado em outro processo. Tendo em vista que o processo em tela ficou suspenso por mais de 05 anos, intimem-se o exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da prescrição intercorrente, tendo em vista arts 9 e 10, ambos do CPC. Belo Horizonte, 23 de maio de 2025 Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2025, 14:05
Mero expediente
23/05/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 11:17
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:38
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0849834-93.2001.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA CPF: 033.323.506-17 e outros Promover o andamento ao feito. Requerer o de direito. AMILCE DE FATIMA GONZAGA COELHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:28
Expedida/Certificada
01/04/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/03/2025
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - FERNANDA LODI FRANCA LIMA, EDILSON DE OLIVEIRA, FREDERICO NASSIF BOUERI, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES, ISABELLA AZEVEDO RABELO, RICARDO CRISTIAN SANTIAGO, GERALDO GONCALVES LIMA, DEBORAH VIEIRA LOPES, AROLDO LEAO BRAZ, ALLESSA MAYTHE MOREIRA, TIAGO FERNANDES COUTINHO, PAULO MARCIO FERREIRA SILVA, FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA, ALBERTO LIMONTA DO CARMO, GUSTAVO RODRIGUES DE MELO, JOSE RAIMUNDO COSTA, HELBERT BRUNO PAULINO LOURENCO.
25/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:29
Petição (Renúncia de mandato)
13/03/2025, 09:24
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 15:44
Petição (Renúncia de mandato)
25/02/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0849834-93.2001.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SUSY DARLEY APARECIDA VIEIRA CPF: 033.323.506-17 e outros Vista as parte para se manifestarem sobre a virtualização, nos termos do art 32 da Portaria Conjunta 1025/PR/2020, podendo proceder à complementação de peças, ou justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado (nova redação dada pela Portaria Conjunta 1031/PR/2020). A intimação é feita nos termos do Parágrafo Único da referida portaria, qual seja, o Silêncio das partes da relação processual será entendido como aquiescência do conteúdo virtualizado, bem como da doravante tramitação do processo por meio eletrônico AMILCE DE FATIMA GONZAGA COELHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:08
Expedida/Certificada
20/02/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 11:14
Apensamento
20/02/2025, 10:53
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/02/2025, 17:22
Distribuição (dependência)
19/02/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/01/2025
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO e outros
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - FERNANDA LODI FRANCA LIMA, EDILSON DE OLIVEIRA, FREDERICO NASSIF BOUERI, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES, ISABELLA AZEVEDO RABELO, RICARDO CRISTIAN SANTIAGO, GERALDO GONCALVES LIMA, DEBORAH VIEIRA LOPES, AROLDO LEAO BRAZ, ALLESSA MAYTHE MOREIRA, TIAGO FERNANDES COUTINHO, PAULO MARCIO FERREIRA SILVA, FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA, ALBERTO LIMONTA DO CARMO, GUSTAVO RODRIGUES DE MELO, JOSE RAIMUNDO COSTA, HELBERT BRUNO PAULINO LOURENCO.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/11/2024
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO e outros
...Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a virtualização, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 32 da Portaria Conjunta 1025/PR/2020, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado (nova redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência n° 1031/2020). A intimação deve ser feita nos termos do Parágrafo único da referida Portaria, qual seja, com a advertência de que o silêncio das demais partes da relação processual será entendido como aquiescência do conteúdo virtualizado, bem como da doravante tramitação do processo em meio eletrônico...PUBLICADO NO RUPE. Iniciada a virtualização do processo.
Adv - FERNANDA LODI FRANCA LIMA, EDILSON DE OLIVEIRA, FREDERICO NASSIF BOUERI, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES, ISABELLA AZEVEDO RABELO, RICARDO CRISTIAN SANTIAGO, GERALDO GONCALVES LIMA, DEBORAH VIEIRA LOPES, AROLDO LEAO BRAZ, ALLESSA MAYTHE MOREIRA, TIAGO FERNANDES COUTINHO, PAULO MARCIO FERREIRA SILVA, FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA, ALBERTO LIMONTA DO CARMO, GUSTAVO RODRIGUES DE MELO, JOSE RAIMUNDO COSTA, HELBERT BRUNO PAULINO LOURENCO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/11/2024
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO e outros
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - FERNANDA LODI FRANCA LIMA, EDILSON DE OLIVEIRA, FREDERICO NASSIF BOUERI, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES, ISABELLA AZEVEDO RABELO, RICARDO CRISTIAN SANTIAGO, GERALDO GONCALVES LIMA, DEBORAH VIEIRA LOPES, AROLDO LEAO BRAZ, ALLESSA MAYTHE MOREIRA, TIAGO FERNANDES COUTINHO, PAULO MARCIO FERREIRA SILVA, FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA, ALBERTO LIMONTA DO CARMO, GUSTAVO RODRIGUES DE MELO, JOSE RAIMUNDO COSTA, HELBERT BRUNO PAULINO LOURENCO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:48
Reativação
21/11/2024, 13:48
Publicação
21/11/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/10/2024
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO e outros
Ato ordinatório expeça-se. ** AVERBADO **
Adv - FERNANDA LODI FRANCA LIMA, EDILSON DE OLIVEIRA, FREDERICO NASSIF BOUERI, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES, ISABELLA AZEVEDO RABELO, RICARDO CRISTIAN SANTIAGO, GERALDO GONCALVES LIMA, DEBORAH VIEIRA LOPES, AROLDO LEAO BRAZ, ALLESSA MAYTHE MOREIRA, TIAGO FERNANDES COUTINHO, PAULO MARCIO FERREIRA SILVA, FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA, ALBERTO LIMONTA DO CARMO, GUSTAVO RODRIGUES DE MELO, JOSE RAIMUNDO COSTA, HELBERT BRUNO PAULINO LOURENCO, MAURICIO LUIZ DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/10/2024
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO e outros
Autos vista CRISTIANE. Prazo de 0005 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - FERNANDA LODI FRANCA LIMA, EDILSON DE OLIVEIRA, FREDERICO NASSIF BOUERI, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES, ISABELLA AZEVEDO RABELO, RICARDO CRISTIAN SANTIAGO, GERALDO GONCALVES LIMA, DEBORAH VIEIRA LOPES, AROLDO LEAO BRAZ, ALLESSA MAYTHE MOREIRA, TIAGO FERNANDES COUTINHO, PAULO MARCIO FERREIRA SILVA, FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA, ALBERTO LIMONTA DO CARMO, GUSTAVO RODRIGUES DE MELO, JOSE RAIMUNDO COSTA, HELBERT BRUNO PAULINO LOURENCO, MAURICIO LUIZ DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 16:14
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:57
Publicação
02/10/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:43
Recebimento
24/09/2024, 14:17
Remessa
23/09/2024, 14:09
Recebimento
16/09/2024, 16:45
Remessa
30/08/2024, 11:22
Recebimento
22/08/2024, 12:42
Remessa
22/08/2024, 09:03
Recebimento
11/03/2024, 09:45
Remessa (outros motivos)
27/02/2024, 14:52
Definitivo
23/02/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/08/2023
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO e outros
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - FERNANDA LODI FRANCA LIMA, EDILSON DE OLIVEIRA, FREDERICO NASSIF BOUERI, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES, ISABELLA AZEVEDO RABELO, RICARDO CRISTIAN SANTIAGO, GERALDO GONCALVES LIMA, DEBORAH VIEIRA LOPES, AROLDO LEAO BRAZ, ALLESSA MAYTHE MOREIRA, TIAGO FERNANDES COUTINHO, PAULO MARCIO FERREIRA SILVA, FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA, ALBERTO LIMONTA DO CARMO, GUSTAVO RODRIGUES DE MELO, JOSE RAIMUNDO COSTA, HELBERT BRUNO PAULINO LOURENCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/08/2023, 00:00
Publicação
16/08/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 10:22
Recebimento
11/08/2023, 14:47
Remessa
09/08/2023, 15:30
Recebimento
09/08/2023, 15:27
Remessa
09/08/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2023
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A; EXECUTADO: VALDECIR PEDROSO e outros
Fica intimado o AUTOR para providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias. ** AVERBADO **
Adv - FERNANDA LODI FRANCA LIMA, EDILSON DE OLIVEIRA, FREDERICO NASSIF BOUERI, PABLO EMILIANO DE FREITAS FERNANDES, ISABELLA AZEVEDO RABELO, RICARDO CRISTIAN SANTIAGO, GERALDO GONCALVES LIMA, DEBORAH VIEIRA LOPES, AROLDO LEAO BRAZ, ALLESSA MAYTHE MOREIRA, TIAGO FERNANDES COUTINHO, PAULO MARCIO FERREIRA SILVA, FERNANDO ANTONIO CRUZ PEREIRA, ALBERTO LIMONTA DO CARMO, GUSTAVO RODRIGUES DE MELO, JOSE RAIMUNDO COSTA, HELBERT BRUNO PAULINO LOURENCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicação
25/07/2023, 09:24
Remessa
02/01/2019, 16:43
Remessa
20/12/2018, 10:24
Recebimento
02/02/2016, 13:42
Remessa (outros motivos)
12/11/2015, 11:26
Baixa Definitiva
27/10/2015, 10:46
Provisório
27/10/2015, 10:27
Recebimento
27/10/2015, 10:14
Remessa
13/10/2015, 15:21
Recebimento
16/07/2014, 09:43
Remessa (outros motivos)
10/07/2014, 13:42
Provisório
28/05/2014, 08:19
Execução frustrada
13/05/2014, 08:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2014, 12:36
Recebimento
15/04/2014, 08:27
Remessa (outros motivos)
14/04/2014, 15:12
Recebimento
14/04/2014, 12:49
Entrega em carga/vista
08/04/2014, 13:27
Publicação
31/03/2014, 11:29
Mero expediente
28/03/2014, 09:05
Conclusão (para despacho)
13/02/2014, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2014, 17:19
Recebimento
24/01/2014, 10:29
Remessa
23/01/2014, 11:10
Provisório
09/09/2013, 07:43
Execução frustrada
09/09/2013, 07:42
Leilão ou Praça (designada)
09/09/2013, 07:41
Recebimento
22/01/2013, 10:56
Remessa (outros motivos)
20/03/2012, 18:03
Provisório
01/07/2011, 10:33
Execução frustrada
01/07/2011, 10:32
Publicação
08/06/2011, 10:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2010, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2010, 14:57
Conclusão (para despacho)
07/07/2010, 18:14
Petição (Petição (outras))
07/07/2010, 16:59
Recebimento
28/06/2010, 12:14
Entrega em carga/vista
23/06/2010, 17:01
Publicação
21/06/2010, 08:24
Conclusão (para despacho)
28/01/2010, 17:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2010, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/10/2009, 17:28
Recebimento
06/10/2009, 15:22
Entrega em carga/vista
28/08/2009, 15:30
Publicação
26/08/2009, 10:27
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)