Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JANAINA CARVALHO RIBEIRO CPF: 053.217.316-32 e outros
RÉU: HJR-RECURSOS HUMANOS LTDA CPF: 71.473.128/0001-10 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5012904-19.2021.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (CPC). Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme o art. 90, § 3º, do CPC. Os honorários advocatícios observarão os termos pactuados no acordo. Determino o arquivamento do processo após a publicação desta, com a ressalva de que a parte credora poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento em caso de descumprimento do acordo e solicitar o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença. Arquive-se imediatamente com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas