Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE NICODEMOS COUTO CPF: 344.719.287-91
RÉU: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - DEMSUR CPF: 02.318.396/0001-45 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 0850696-36.2008.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dano Ambiental]
Vistos. Conforme salientado anteriormente (ID: 10551472872), qualquer situação envolvendo o ofício requisitório (precatório) já expedido deve ser verificada perante os setores citados (ASPREC e/ou CEPREC), não subsistindo, pois, o pedido de suspensão formulado às folhas de ID: 10624709113. Assim, indefiro o aludido pedido, devendo a Secretaria cumprir o determinado no decisum anterior. P. I. C. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MARCELO PICANÇO DE ANDRADE VON HELD Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé