Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALDIR ANDRE DA SILVA CPF: 547.507.336-87
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007361-29.2018.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra Instituto Nacional do Seguro Nacional(INSS), referente à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme exige o art. 534, §2º, do CPC. Intime-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, conforme o valor apresentado no demonstrativo do crédito, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, determino que sejam expedidos: 1. Requisição de Pequeno Valor (RPV), no montante de R$ 37.151,13 (trinta e sete mil cento e cinquenta e um reais e treze centavos), referente aos honorários de sucumbência, a serem pagos diretamente ao advogado Dr. Alfredo de Souza Lima, CPF 159.944.576-04, cuja chave PIX é o número do CPF acima indicado; 2. Precatório em favor do exequente, no valor de R$ 250.694,82 (duzentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Após, ante o cumprimento do acordo, retornem os autos ao arquivo, com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões