Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: JOSIANE VITAL BATISTA PERON CPF: 939.637.006-10 e outros DECISÃO Não conheço do pedido de reconsideração ID 10497064113, por falta de previsão legal para ser manejado contra ato decisório passível de recurso. Registro que o exequente partiu da falsa premissa que “Conforme mencionado na petição anterior, o Banco do Brasil procedeu a pesquisa junto à plataforma CENSEC”, pois em sua petição anterior, ID 10310454930, inexiste menção ao CENSEC. Vista à parte autora. Intime(m)-se. Data da assinatura eletrônica. EMERSON CHAVES MOTTA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5004743-80.2018.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários]