Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FABIO BARRA CPF: 222.693.206-20
RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. CPF: 71.371.686/0001-75 Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5004589-85.2022.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora formulou pedido de reconsideração da decisão de ID nº 10529739747. Deixo de apreciá-lo, contudo, por traduzir medida processualmente inadequada, carente de previsão legal e formulada com o objetivo de desconstituir a decisão guerreada. É cediço ser assegurado aos litigantes acesso ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual a irresignação merece recurso próprio, que não o presente requerimento, estando na decisão combatida os fundamentos para a sua conclusão. Logo, cumpra-se como já determinado. Intime-se. Publique-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível –