Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TATI & ARTE ARTESANATOS LTDA - EPP CPF: 05.528.099/0001-12
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DECISÃO Considerando a proposta de redução apresentada pelo Digno Perito nomeado (ID 10431656750), em observância ao tempo, zelo e dedicação necessários para a realização da perícia, arbitro os honorários periciais em R$2.500,00.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6006289-10.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] Intime-se a parte ré para proceder com o pagamento dos honorários periciais. Efetivado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito do valor equivalente a 50% dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil/2015). A seguir, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, em 30 dias úteis, com data prévia informada ao Juízo, e apresentar, nos 30 dias úteis subsequentes, o laudo único se concorde os assistentes, ou se discordes laudo pericial, podendo os assistentes oferecer os seus pareceres, no prazo comum de 15 dias, após apresentação do laudo, independente de intimação (art. 477 do Código de Processo Civil/2015). Apresentado laudo, digam as partes. Havendo impugnação, ouça-se o(a) Digno(a) Perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Prestados os esclarecimentos, expeça-se mandado de pagamento do saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte