Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
32ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2024
EXEQUENTE: ELIZABETH MARIA MARQUES DE MIRANDA; EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
Publicado despacho EXPEÇA-SE ALVARÁ RÉU. Vistos, etc. Em atenção ao decido nas fls. 483 e nada requerido pela autora, conforme certidão de fls. 483, expeça-se alvará em favor do rpeu consoante pedido de fls. 587, se recolhida as custas respectivas. ** AVERBADO ** Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Intime-se o réu para recolher a verba necessária a expedição do alvará. ** AVERBADO **
Adv - FRANCISCO DE ABREU NASCIMENTO, MAGNUM LAMOUNIER FERREIRA, DIEGO BOUCHARDET VALLE DE CARVALHO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, HELENA PATRICIA FREITAS.
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