Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
2ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 27/09/2024
EXEQUENTE: SEBASTIÃO COELHO DE SOUZA; EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Vista ao réu. Prazo de 015 dias. Fica a parte Ré intimada para comprovar nos autos o recolhimento da importância de R$1.003,08 (mil e três reais e oito centavos) a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais- CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado-AGE.
Adv - RICARDO LOPES GODOY, ALEXANDRE CAMPOS PUCHETTI, CAROLINA TESSAROLO ZERBINI, MICHEL DE FIGUEIREDO LEITE, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, ALEXANDRE MOREIRA PUCHETTI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.