Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SIDIO RESENDE LOPES CPF: 839.945.566-00
RÉU: GILMAR ALVES CPF: 778.283.306-00 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Juizado Especial da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 0018589-88.2016.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Vistos, etc. A pretensão das partes consiste na homologação do acordo apresentado no ID 10364037038. Pelo exposto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, homologo por sentença o acordo de ID 10364037038, razão pela qual decreto a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, III do CPC. Expeça-se Alvará em nome da parte beneficiária conforme ajustado no ID 10364037038. Sem custas e honorários nesta fase. Seguem anexos comprovantes extraídos junto ao SISBAJUD e RENAJUD. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO a