Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2023
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
DESPACHO: Diante do saldo da conta judicial(anexo), determino a expedição de alvará em favor da pessoa jurídica Restaurante Dona Lia Ltda, na forma determinada no despacho de f. 551. Após cumpra-se as diligencias de praxe a arquivem-se os autos, com baixa. ** AVERBADO ** Comprovante de expedição de Alvará via depox, sendo que o mesmo foi expedido com o valor original de R$ 11.310,32+ acréscimos PARA A CONTA DA PROCURADORA ADRIANA e encaminhado para assinatura da Magistrada, após será remetido ao Banco do Brasil para proceder a transferência determinada. Ficando a parte beneficiária responsável por informar a este juízo o recebimento do valor. Qualquer dúvida entrar em contato via e-mail institucional: [email protected], que daremos todas as informações que forem necessárias. ** AVERBADO **
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 27/03/2023
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
Vistos, etc.
Em que pese a autorização para que o alvará fosse expedido na forma requerida pela parte autora, o Banco do Brasil S/A noticiou a impossibilidade de pagamento, em razão da divergência entre o beneficiário e o representante legal, conforme certidão retro.
Há de fato, óbice à figuração de Sulamita Lopes de Souza como destinatária do crédito, pois não é parte do processo e não há amparo normativo para sua inclusão apenas para fins de recebimento.
Ante o exposto e considerando os poderes para receber e dar quitação, constantes do instrumento de procuração de fl. 09, substabelecidos conforme instrumentos de fls. 283 e 325, determino a expedição de alvará em nome da pessoa jurídica e da sua procuradora, Dra. Adriana Ferreira da Silva, OAB/MG 191.286, cabendo-lhes repassar o valor a Sulamita Lopes, nos termos ajustados na Escritura Pública de fl. 535.
Cumpra-se. ** AVERBADO ** Comprovante de expedição de Alvará via depox, sendo que o mesmo foi expedido com o valor original de R$ 108.000,00 + acréscimos e encaminhado para assinatura da Magistrada, após será remetido ao Banco do Brasil para proceder a transferência determinada. Ficando a parte beneficiária responsável por informar a este juízo o recebimento do valor. Qualquer dúvida entrar em contato via e-mail institucional: [email protected], que daremos todas as informações que forem necessárias. ** AVERBADO **
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/03/2023, 00:00
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Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 15/02/2023
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
UM EXPEDIDO NO VALOR DE R$ 108000,00+ ACRESCIMOS E OUTRO NO VALOR DE R$ 12492,79 + ACRESCIMOS SE HOUVER, SENDO QUE AMBOS FORAM ENCAMINHADOS PARA A MAGISTRADA PARA ASSINATURA E APÓS, AUTOMATICAMENTE, SERÁ ENVIADO AO BANCO DO BRASIL PARA PROCEDER A TRANSFERENCIA NAS CONTAS INFORMADAS NOS AUTOS.
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/02/2023, 00:00
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Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
Diante dos documentos apresentados nas fls. 523/532, determino que o valor de R$12.492,79, depositado a título de honorários, seja levantado em favor da Dra. Adriana Ferreira da Silva. O valor remanescente deverá ser levantado pela parte autora, nos termos da sentença (fl. 514). Sobre os apontamentos na promoção retro, intime-se a parte autora e sua procuradora para indicação dos exatos valores e indicação dosdados bancários corretos.
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
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5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
Diante dos documentos apresentados nas fls. 523/532, determino que o valor de R$12.492,79, depositado a título de honorários, seja levantado em favor da Dra. Adriana Ferreira da Silva. O valor remanescente deverá ser levantado pela parte autora, nos termos da sentença (fl. 514). Sobre os apontamentos na promoção retro, intime-se a parte autora e sua procuradora para indicação dos exatos valores e indicação dosdados bancários corretos.
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
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Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2022
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A INFORMAR A ESTE JUÍZO OS DADOS BANCÁRIOS NECESSARIOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARA DETERMINADO NA R. SENTENÇA, BEM COMO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIARIA DE EXPEDIÇÃO DE REFERIDO DOCUMENTO.
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
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5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 27/03/2023
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
Vistos, etc.
Em que pese a autorização para que o alvará fosse expedido na forma requerida pela parte autora, o Banco do Brasil S/A noticiou a impossibilidade de pagamento, em razão da divergência entre o beneficiário e o representante legal, conforme certidão retro.
Há de fato, óbice à figuração de Sulamita Lopes de Souza como destinatária do crédito, pois não é parte do processo e não há amparo normativo para sua inclusão apenas para fins de recebimento.
Ante o exposto e considerando os poderes para receber e dar quitação, constantes do instrumento de procuração de fl. 09, substabelecidos conforme instrumentos de fls. 283 e 325, determino a expedição de alvará em nome da pessoa jurídica e da sua procuradora, Dra. Adriana Ferreira da Silva, OAB/MG 191.286, cabendo-lhes repassar o valor a Sulamita Lopes, nos termos ajustados na Escritura Pública de fl. 535.
Cumpra-se. ** AVERBADO ** Comprovante de expedição de Alvará via depox, sendo que o mesmo foi expedido com o valor original de R$ 108.000,00 + acréscimos e encaminhado para assinatura da Magistrada, após será remetido ao Banco do Brasil para proceder a transferência determinada. Ficando a parte beneficiária responsável por informar a este juízo o recebimento do valor. Qualquer dúvida entrar em contato via e-mail institucional: [email protected], que daremos todas as informações que forem necessárias. ** AVERBADO **
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/03/2023, 00:00
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Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 15/02/2023
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
UM EXPEDIDO NO VALOR DE R$ 108000,00+ ACRESCIMOS E OUTRO NO VALOR DE R$ 12492,79 + ACRESCIMOS SE HOUVER, SENDO QUE AMBOS FORAM ENCAMINHADOS PARA A MAGISTRADA PARA ASSINATURA E APÓS, AUTOMATICAMENTE, SERÁ ENVIADO AO BANCO DO BRASIL PARA PROCEDER A TRANSFERENCIA NAS CONTAS INFORMADAS NOS AUTOS.
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/02/2023, 00:00
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5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
Diante dos documentos apresentados nas fls. 523/532, determino que o valor de R$12.492,79, depositado a título de honorários, seja levantado em favor da Dra. Adriana Ferreira da Silva. O valor remanescente deverá ser levantado pela parte autora, nos termos da sentença (fl. 514). Sobre os apontamentos na promoção retro, intime-se a parte autora e sua procuradora para indicação dos exatos valores e indicação dosdados bancários corretos.
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
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5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2023
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
Diante dos documentos apresentados nas fls. 523/532, determino que o valor de R$12.492,79, depositado a título de honorários, seja levantado em favor da Dra. Adriana Ferreira da Silva. O valor remanescente deverá ser levantado pela parte autora, nos termos da sentença (fl. 514). Sobre os apontamentos na promoção retro, intime-se a parte autora e sua procuradora para indicação dos exatos valores e indicação dosdados bancários corretos.
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2023, 00:00
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Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2022
EXEQUENTE: RESTAURANTE DONA LIA LTDA; EXECUTADO: CIELO S.A.
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A INFORMAR A ESTE JUÍZO OS DADOS BANCÁRIOS NECESSARIOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARA DETERMINADO NA R. SENTENÇA, BEM COMO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIARIA DE EXPEDIÇÃO DE REFERIDO DOCUMENTO.
Adv - MARCELO PEREIRA DA SILVA, ARMANDO GONCALVES DOS SANTOS, JAQUELINE DOS REIS SILVEIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ADRIANA FERREIRA DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.